Penalidade ética
A penalidade ética é a consequência aplicada pela Comissão de Ética quando é constatada uma conduta incompatível com as normas éticas do serviço público.
No âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a regra central está no item XXII do Decreto nº 1.171/1994:
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.
A fundamentação da censura deve constar do respectivo parecer, que deve ser assinado por todos os integrantes da Comissão, com ciência do faltoso. (Portal da Câmara dos Deputados)
1. Qual é a penalidade aplicada pela Comissão de Ética?
A resposta mais importante para prova é:
CENSURA.
A Comissão de Ética não aplica demissão, suspensão ou advertência disciplinar como penalidade disciplinar.
🧠 Decore
Comissão de Ética → CENSURA
Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em questões sobre o Decreto nº 1.171/1994. O texto vigente mantém o item XXII com essa previsão. (ANTT Legis)
2. Como a censura é formalizada?
A censura não é aplicada de maneira informal.
Sua fundamentação deve constar do:
parecer da Comissão de Ética.
Esse parecer deve ser:
- fundamentado;
- assinado por todos os integrantes da Comissão;
- levado ao conhecimento do servidor faltoso.
🚨 Pegadinha
A questão pode trocar:
❌ “assinado por todos os integrantes”
por:
❌ “assinado apenas pelo presidente”.
A segunda afirmação está errada. O Código exige a assinatura de todos os integrantes. (Portal da Câmara dos Deputados)
3. Censura não é a mesma coisa que penalidade disciplinar
Esse ponto é muito importante.
A censura ética pertence ao âmbito da atuação da Comissão de Ética.
Já penalidades disciplinares como:
- advertência;
- suspensão;
- demissão;
pertencem ao regime disciplinar aplicável ao servidor e não são substituídas pela censura ética.
A própria CGU destaca que a Comissão de Ética não possui competência para aplicar, por exemplo, demissão; eventuais ilícitos disciplinares devem ser encaminhados às autoridades competentes. (Repositório da CGU)
🧠 Para memorizar
Ética → Comissão de Ética → censura
Disciplina → autoridade competente/PAD → sanção disciplinar
4. Uma mesma conduta pode gerar outras consequências?
Sim.
A aplicação da censura ética não impede que uma conduta também seja analisada por outras instâncias quando houver possível:
- infração disciplinar;
- ilícito penal;
- ilícito civil;
- ato de improbidade administrativa.
O Decreto nº 6.029/2007 prevê o encaminhamento às autoridades competentes quando a Comissão identificar possíveis ilícitos dessa natureza. (Repositório da CGU)
Exemplo
Imagine que um servidor pratique uma conduta que:
- viole o Código de Ética;
- também possa configurar infração disciplinar.
A Comissão de Ética pode atuar no âmbito ético, enquanto a autoridade competente poderá promover a apuração disciplinar correspondente.
Não existe exclusão automática entre a esfera ética e outras formas de responsabilização.
5. Quem aplica a censura?
A censura prevista no Código é aplicada pela:
Comissão de Ética.
O Decreto nº 1.171/1994 estabelece que a Comissão de Ética é responsável por conhecer de imputações ou procedimentos suscetíveis de censura. (Portal da Câmara dos Deputados)
🚨 Pegadinha
❌ “A Comissão de Ética aplica demissão.”
Errado.
❌ “A Comissão de Ética aplica suspensão disciplinar.”
Errado.
✅ “A Comissão de Ética aplica censura.”
Certo.
6. A censura precisa ser fundamentada?
Sim.
A fundamentação deve constar do:
parecer da Comissão de Ética.
Além disso, o parecer deve ser assinado por:
todos os integrantes da Comissão.
E o servidor faltoso deve ter:
ciência da decisão. (Portal da Câmara dos Deputados)
7. Censura e ciência do servidor
A parte final do item XXII é uma excelente pegadinha:
“... com ciência do faltoso.”
Portanto, não basta a Comissão produzir o parecer.
A decisão deve ser levada ao conhecimento do servidor.
🚨 Pegadinha
❌ “A ciência do faltoso é dispensada.”
Errado.
✅ “A fundamentação deve constar do parecer, assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.”
Certo. (ANTT Legis)
8. A censura é a única pena da Comissão de Ética?
Para o Código de Ética do Decreto nº 1.171/1994, sim:
A pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.
Esse é o ponto que você deve memorizar para a prova.
Não transforme isso, porém, em:
“O servidor só pode sofrer censura.”
Essa afirmação é diferente.
O correto é:
A Comissão de Ética aplica censura; outras autoridades podem aplicar sanções de natureza disciplinar quando presentes os respectivos pressupostos legais.
9. Censura × advertência
Não confunda as duas.
Censura
É a penalidade prevista no Código de Ética e aplicada pela:
Comissão de Ética.
Advertência
É uma penalidade disciplinar, prevista no regime disciplinar aplicável ao servidor, e não a pena prevista no item XXII do Código de Ética.
🚨 Pegadinha clássica
“A Comissão de Ética poderá aplicar advertência ou censura.”
❌ Errado.
Para o Decreto nº 1.171/1994:
Comissão de Ética → censura.
10. Censura × suspensão
A mesma lógica vale para a suspensão.
Suspensão não é a pena prevista para aplicação pela Comissão de Ética no Código de Ética.
Se a conduta também constituir infração disciplinar, a questão disciplinar deverá ser tratada pela autoridade competente, conforme o regime aplicável.
🧠 Decore
Censura = ética
Suspensão = disciplina
11. Censura × demissão
A diferença fica ainda mais importante com a demissão.
A Comissão de Ética:
não aplica demissão.
Caso uma conduta ética também indique possível infração disciplinar ou outro ilícito, o caso pode ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. A CGU expressamente registra que a Comissão de Ética não possui competência para aplicar demissão. (Repositório da CGU)
12. E se houver crime?
A Comissão de Ética não substitui a atuação das autoridades competentes para investigação e responsabilização criminal.
Se identificar possível ilícito penal, civil, de improbidade ou infração disciplinar, deve haver o encaminhamento correspondente.
🧠 Esquema
Conduta
↓
Infração ética
→ Comissão de Ética → Censura
E, se houver outro possível ilícito:
→ autoridade competente → providências disciplinares/civis/penais, conforme o caso.
13. O parecer da Comissão
A censura deve ser fundamentada no:
parecer da Comissão de Ética.
Esse parecer deve ser:
Fundamentado ↓ Assinado por todos os integrantes ↓ Com ciência do faltoso
Esse esquema é ótimo para memorizar.
14. 🚨 Atenção às alterações do Decreto nº 1.171/1994
Aqui entra exatamente a sua preocupação anterior sobre legislação desatualizada.
O Decreto nº 6.029/2007 revogou diversos dispositivos do Código de Ética.
Entre eles estão os incisos:
XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV.
O XXII, que trata da censura, permanece vigente. (Meu Vade Mecum Online)
🧠 Portanto:
XXII → CENSURA → vigente
Enquanto:
XXI → revogado
XXIII → revogado
Isso é importante porque materiais antigos podem reproduzir o texto original do Decreto sem indicar adequadamente as revogações.
15. O que realmente decorar para a prova
Se o tópico do edital for simplesmente:
Penalidade ética
eu colocaria como prioridade máxima:
🔥 1. Pena
Censura.
🔥 2. Quem aplica
Comissão de Ética.
🔥 3. Onde fica a fundamentação
No parecer.
🔥 4. Quem assina
Todos os integrantes da Comissão.
🔥 5. Ciência
O faltoso deve ter ciência.
🔥 6. Outras responsabilidades
A censura ética não impede outras apurações ou responsabilizações quando houver possível ilícito disciplinar, civil, penal ou de improbidade.
16. Quadro para memorizar
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Qual é a pena da Comissão de Ética? | Censura |
| Quem aplica? | Comissão de Ética |
| Onde consta a fundamentação? | Parecer |
| Quem assina o parecer? | Todos os integrantes |
| O faltoso deve ter ciência? | Sim |
| A Comissão aplica demissão? | Não |
| A Comissão aplica suspensão disciplinar? | Não |
| A censura impede outras responsabilizações? | Não |
| Pode haver infração ética e disciplinar na mesma conduta? | Sim |
| Item do Código que trata da censura | XXII |
17. Principais pegadinhas
❌ “A Comissão de Ética pode aplicar suspensão.”
Errado.
A pena prevista no Código para a Comissão de Ética é censura.
❌ “A Comissão de Ética pode aplicar demissão.”
Errado.
A demissão não é competência da Comissão de Ética.
❌ “A censura dispensa fundamentação.”
Errado.
A fundamentação deve constar do parecer.
❌ “O parecer é assinado somente pelo presidente.”
Errado.
Deve ser assinado por todos os integrantes.
❌ “O servidor não precisa tomar ciência.”
Errado.
O Código determina ciência do faltoso.
❌ “A aplicação da censura impede a abertura de processo disciplinar.”
Errado.
As diferentes esferas de responsabilização podem coexistir, conforme a situação.
18. Como resolver questões de Penalidade Ética
-
Procure primeiro a expressão “pena aplicável”.
-
Se a questão estiver tratando da Comissão de Ética, pense imediatamente:
CENSURA
-
Confira quem assina:
todos os integrantes
-
Confira a fundamentação:
parecer
-
Confira a ciência:
faltoso
-
Se aparecer:
- suspensão;
- demissão;
- advertência disciplinar;
desconfie da alternativa.
-
Verifique se a questão está confundindo responsabilidade ética com responsabilidade disciplinar.
-
Verifique se o dispositivo citado está vigente ou revogado.
19. Resumo para memorizar
PENALIDADE ÉTICA
Comissão de Ética ↓ Censura ↓ Parecer fundamentado ↓ Assinado por todos os integrantes ↓ Ciência do faltoso
E:
Censura ética ≠ sanção disciplinar
Uma mesma conduta pode gerar consequências em outras esferas, quando houver fundamento legal para isso. (Repositório da CGU)
🧠 Mapa mental
PENALIDADE ÉTICA
→ Comissão de Ética → CENSURA → Parecer → Fundamentação → Assinatura de todos → Ciência do faltoso
→ Não confundir → Censura ≠ advertência → Censura ≠ suspensão → Censura ≠ demissão
→ Outras responsabilidades → Disciplinar → Civil → Penal → Improbidade
→ Legislação atualizada → Decreto 1.171/94 → Item XXII vigente → XXII = CENSURA
🎯 Regra de ouro
Se a questão perguntar qual é a pena aplicável pela Comissão de Ética ao servidor público, a resposta é: CENSURA. (Portal da Câmara dos Deputados)