Ética

Penalidade ética

A penalidade ética é a consequência aplicada pela Comissão de Ética quando é constatada uma conduta incompatível com as normas éticas do serviço público.

No âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a regra central está no item XXII do Decreto nº 1.171/1994:

A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.

A fundamentação da censura deve constar do respectivo parecer, que deve ser assinado por todos os integrantes da Comissão, com ciência do faltoso. (Portal da Câmara dos Deputados)


1. Qual é a penalidade aplicada pela Comissão de Ética?

A resposta mais importante para prova é:

CENSURA.

A Comissão de Ética não aplica demissão, suspensão ou advertência disciplinar como penalidade disciplinar.

🧠 Decore

Comissão de Ética → CENSURA

Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em questões sobre o Decreto nº 1.171/1994. O texto vigente mantém o item XXII com essa previsão. (ANTT Legis)


2. Como a censura é formalizada?

A censura não é aplicada de maneira informal.

Sua fundamentação deve constar do:

parecer da Comissão de Ética.

Esse parecer deve ser:

  • fundamentado;
  • assinado por todos os integrantes da Comissão;
  • levado ao conhecimento do servidor faltoso.

🚨 Pegadinha

A questão pode trocar:

❌ “assinado por todos os integrantes”

por:

❌ “assinado apenas pelo presidente”.

A segunda afirmação está errada. O Código exige a assinatura de todos os integrantes. (Portal da Câmara dos Deputados)


3. Censura não é a mesma coisa que penalidade disciplinar

Esse ponto é muito importante.

A censura ética pertence ao âmbito da atuação da Comissão de Ética.

Já penalidades disciplinares como:

  • advertência;
  • suspensão;
  • demissão;

pertencem ao regime disciplinar aplicável ao servidor e não são substituídas pela censura ética.

A própria CGU destaca que a Comissão de Ética não possui competência para aplicar, por exemplo, demissão; eventuais ilícitos disciplinares devem ser encaminhados às autoridades competentes. (Repositório da CGU)

🧠 Para memorizar

Ética → Comissão de Ética → censura

Disciplina → autoridade competente/PAD → sanção disciplinar


4. Uma mesma conduta pode gerar outras consequências?

Sim.

A aplicação da censura ética não impede que uma conduta também seja analisada por outras instâncias quando houver possível:

  • infração disciplinar;
  • ilícito penal;
  • ilícito civil;
  • ato de improbidade administrativa.

O Decreto nº 6.029/2007 prevê o encaminhamento às autoridades competentes quando a Comissão identificar possíveis ilícitos dessa natureza. (Repositório da CGU)

Exemplo

Imagine que um servidor pratique uma conduta que:

  1. viole o Código de Ética;
  2. também possa configurar infração disciplinar.

A Comissão de Ética pode atuar no âmbito ético, enquanto a autoridade competente poderá promover a apuração disciplinar correspondente.

Não existe exclusão automática entre a esfera ética e outras formas de responsabilização.


5. Quem aplica a censura?

A censura prevista no Código é aplicada pela:

Comissão de Ética.

O Decreto nº 1.171/1994 estabelece que a Comissão de Ética é responsável por conhecer de imputações ou procedimentos suscetíveis de censura. (Portal da Câmara dos Deputados)

🚨 Pegadinha

❌ “A Comissão de Ética aplica demissão.”

Errado.

❌ “A Comissão de Ética aplica suspensão disciplinar.”

Errado.

✅ “A Comissão de Ética aplica censura.”

Certo.


6. A censura precisa ser fundamentada?

Sim.

A fundamentação deve constar do:

parecer da Comissão de Ética.

Além disso, o parecer deve ser assinado por:

todos os integrantes da Comissão.

E o servidor faltoso deve ter:

ciência da decisão. (Portal da Câmara dos Deputados)


7. Censura e ciência do servidor

A parte final do item XXII é uma excelente pegadinha:

“... com ciência do faltoso.”

Portanto, não basta a Comissão produzir o parecer.

A decisão deve ser levada ao conhecimento do servidor.

🚨 Pegadinha

❌ “A ciência do faltoso é dispensada.”

Errado.

✅ “A fundamentação deve constar do parecer, assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.”

Certo. (ANTT Legis)


8. A censura é a única pena da Comissão de Ética?

Para o Código de Ética do Decreto nº 1.171/1994, sim:

A pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.

Esse é o ponto que você deve memorizar para a prova.

Não transforme isso, porém, em:

“O servidor só pode sofrer censura.”

Essa afirmação é diferente.

O correto é:

A Comissão de Ética aplica censura; outras autoridades podem aplicar sanções de natureza disciplinar quando presentes os respectivos pressupostos legais.


9. Censura × advertência

Não confunda as duas.

Censura

É a penalidade prevista no Código de Ética e aplicada pela:

Comissão de Ética.

Advertência

É uma penalidade disciplinar, prevista no regime disciplinar aplicável ao servidor, e não a pena prevista no item XXII do Código de Ética.

🚨 Pegadinha clássica

“A Comissão de Ética poderá aplicar advertência ou censura.”

❌ Errado.

Para o Decreto nº 1.171/1994:

Comissão de Ética → censura.


10. Censura × suspensão

A mesma lógica vale para a suspensão.

Suspensão não é a pena prevista para aplicação pela Comissão de Ética no Código de Ética.

Se a conduta também constituir infração disciplinar, a questão disciplinar deverá ser tratada pela autoridade competente, conforme o regime aplicável.

🧠 Decore

Censura = ética

Suspensão = disciplina


11. Censura × demissão

A diferença fica ainda mais importante com a demissão.

A Comissão de Ética:

não aplica demissão.

Caso uma conduta ética também indique possível infração disciplinar ou outro ilícito, o caso pode ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. A CGU expressamente registra que a Comissão de Ética não possui competência para aplicar demissão. (Repositório da CGU)


12. E se houver crime?

A Comissão de Ética não substitui a atuação das autoridades competentes para investigação e responsabilização criminal.

Se identificar possível ilícito penal, civil, de improbidade ou infração disciplinar, deve haver o encaminhamento correspondente.

🧠 Esquema

Conduta

↓

Infração ética

→ Comissão de Ética → Censura

E, se houver outro possível ilícito:

→ autoridade competente → providências disciplinares/civis/penais, conforme o caso.


13. O parecer da Comissão

A censura deve ser fundamentada no:

parecer da Comissão de Ética.

Esse parecer deve ser:

Fundamentado ↓ Assinado por todos os integrantes ↓ Com ciência do faltoso

Esse esquema é ótimo para memorizar.


14. 🚨 Atenção às alterações do Decreto nº 1.171/1994

Aqui entra exatamente a sua preocupação anterior sobre legislação desatualizada.

O Decreto nº 6.029/2007 revogou diversos dispositivos do Código de Ética.

Entre eles estão os incisos:

XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV.

O XXII, que trata da censura, permanece vigente. (Meu Vade Mecum Online)

🧠 Portanto:

XXII → CENSURA → vigente

Enquanto:

XXI → revogado

XXIII → revogado

Isso é importante porque materiais antigos podem reproduzir o texto original do Decreto sem indicar adequadamente as revogações.


15. O que realmente decorar para a prova

Se o tópico do edital for simplesmente:

Penalidade ética

eu colocaria como prioridade máxima:

🔥 1. Pena

Censura.

🔥 2. Quem aplica

Comissão de Ética.

🔥 3. Onde fica a fundamentação

No parecer.

🔥 4. Quem assina

Todos os integrantes da Comissão.

🔥 5. Ciência

O faltoso deve ter ciência.

🔥 6. Outras responsabilidades

A censura ética não impede outras apurações ou responsabilizações quando houver possível ilícito disciplinar, civil, penal ou de improbidade.


16. Quadro para memorizar

PerguntaResposta
Qual é a pena da Comissão de Ética?Censura
Quem aplica?Comissão de Ética
Onde consta a fundamentação?Parecer
Quem assina o parecer?Todos os integrantes
O faltoso deve ter ciência?Sim
A Comissão aplica demissão?Não
A Comissão aplica suspensão disciplinar?Não
A censura impede outras responsabilizações?Não
Pode haver infração ética e disciplinar na mesma conduta?Sim
Item do Código que trata da censuraXXII

17. Principais pegadinhas

❌ “A Comissão de Ética pode aplicar suspensão.”

Errado.

A pena prevista no Código para a Comissão de Ética é censura.


❌ “A Comissão de Ética pode aplicar demissão.”

Errado.

A demissão não é competência da Comissão de Ética.


❌ “A censura dispensa fundamentação.”

Errado.

A fundamentação deve constar do parecer.


❌ “O parecer é assinado somente pelo presidente.”

Errado.

Deve ser assinado por todos os integrantes.


❌ “O servidor não precisa tomar ciência.”

Errado.

O Código determina ciência do faltoso.


❌ “A aplicação da censura impede a abertura de processo disciplinar.”

Errado.

As diferentes esferas de responsabilização podem coexistir, conforme a situação.


18. Como resolver questões de Penalidade Ética

  1. Procure primeiro a expressão “pena aplicável”.

  2. Se a questão estiver tratando da Comissão de Ética, pense imediatamente:

    CENSURA

  3. Confira quem assina:

    todos os integrantes

  4. Confira a fundamentação:

    parecer

  5. Confira a ciência:

    faltoso

  6. Se aparecer:

    • suspensão;
    • demissão;
    • advertência disciplinar;

    desconfie da alternativa.

  7. Verifique se a questão está confundindo responsabilidade ética com responsabilidade disciplinar.

  8. Verifique se o dispositivo citado está vigente ou revogado.


19. Resumo para memorizar

PENALIDADE ÉTICA

Comissão de Ética ↓ Censura ↓ Parecer fundamentado ↓ Assinado por todos os integrantes ↓ Ciência do faltoso

E:

Censura ética ≠ sanção disciplinar

Uma mesma conduta pode gerar consequências em outras esferas, quando houver fundamento legal para isso. (Repositório da CGU)


🧠 Mapa mental

PENALIDADE ÉTICA

→ Comissão de Ética → CENSURA → Parecer → Fundamentação → Assinatura de todos → Ciência do faltoso

→ Não confundir → Censura ≠ advertência → Censura ≠ suspensão → Censura ≠ demissão

→ Outras responsabilidades → Disciplinar → Civil → Penal → Improbidade

→ Legislação atualizada → Decreto 1.171/94 → Item XXII vigente → XXII = CENSURA

🎯 Regra de ouro

Se a questão perguntar qual é a pena aplicável pela Comissão de Ética ao servidor público, a resposta é: CENSURA. (Portal da Câmara dos Deputados)

Referência: Kaderno - Penalidade Ética

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