Ética

Apuração de infração ética

A apuração de infração ética é o procedimento utilizado pelas Comissões de Ética para verificar se determinada conduta praticada por agente público está em desacordo com as normas éticas aplicáveis.

No âmbito do Poder Executivo Federal, o tema é disciplinado principalmente pelo Decreto nº 6.029/2007 e, quanto ao rito processual das Comissões de Ética, pela Resolução CEP nº 10/2008. A própria Comissão de Ética Pública publicou, em 2025, um guia atualizado sobre o processo ético, reforçando a estrutura em Procedimento Preliminar (PP) e Processo de Apuração Ética (PAE). (Presidência da República)


1. Quem pode provocar a apuração?

A apuração pode ser provocada por:

  • qualquer cidadão;
  • agente público;
  • pessoa jurídica de direito privado;
  • associação;
  • entidade de classe.

Essas pessoas podem provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, buscando a apuração de infração ética atribuída a agente público, órgão ou setor específico. (Presidência da República)

🧠 Atenção

A questão pode tentar restringir a legitimidade para provocar a Comissão de Ética dizendo:

“Somente o servidor público diretamente prejudicado poderá apresentar denúncia.”

❌ Errado.

O Decreto nº 6.029/2007 utiliza uma expressão bastante ampla: “qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe”. (Presidência da República)


2. A apuração pode começar de ofício?

Sim.

O processo de apuração de prática contrária às normas éticas pode ser instaurado:

  • de ofício; ou
  • em razão de denúncia fundamentada.

Isso está expressamente previsto no art. 12 do Decreto nº 6.029/2007. (Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“A Comissão de Ética somente poderá instaurar procedimento de apuração mediante denúncia.”

❌ ERRADO.

A Comissão também pode agir de ofício.

🧠 Memorize:

Denúncia fundamentada OU de ofício.


3. Quem realiza a apuração?

As Comissões de Ética possuem competência para apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. (Presidência da República)

O Decreto nº 6.029/2007 estabelece que compete às Comissões de Ética:

aplicar o Código de Ética e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. (Presidência da República)

A Comissão de Ética Pública (CEP) possui competências próprias, inclusive para apurar condutas de autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. (Presidência da República)


4. O procedimento possui fases?

Sim.

A Resolução CEP nº 10/2008 organiza o procedimento em duas grandes fases:

1️⃣ Procedimento Preliminar — PP

Compreende, entre outros atos:

  • juízo de admissibilidade;
  • instauração;
  • produção de provas documentais;
  • excepcionalmente, manifestação do investigado;
  • diligências urgentes e necessárias;
  • relatório;
  • proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
  • decisão preliminar pelo arquivamento ou pela conversão em Processo de Apuração Ética. (Serviços e Informações do Brasil)

2️⃣ Processo de Apuração Ética — PAE

Compreende:

  • instauração;
  • instrução complementar;
  • diligências;
  • manifestação do investigado;
  • produção de provas;
  • relatório;
  • deliberação e decisão.

A decisão poderá declarar a improcedência, aplicar sanção, estabelecer recomendação ou apresentar proposta de ACPP, conforme o caso. (Serviços e Informações do Brasil)


5. O que é o Juízo de Admissibilidade?

É a análise inicial da denúncia ou representação para verificar se existem elementos mínimos que permitam o prosseguimento da apuração.

Entre os elementos analisados estão, por exemplo:

  • descrição da conduta;
  • indicação de autoria;
  • apresentação ou indicação de elementos de prova.

O guia oficial da CEP de 2025 destaca o juízo de admissibilidade como parte do Procedimento Preliminar. (Serviços e Informações do Brasil)

🧠 Exemplo

Imagine que uma pessoa apresente uma denúncia dizendo apenas:

“O servidor X é antiético.”

Sem explicar:

  • qual foi a conduta;
  • quando ocorreu;
  • como ocorreu;
  • quem praticou;
  • quais elementos podem demonstrar o fato.

A Comissão deverá analisar se existem elementos mínimos para que a apuração prossiga.


6. O investigado tem direito de defesa?

Sim.

O Decreto nº 6.029/2007 determina que a apuração respeite as garantias do:

  • contraditório;
  • ampla defesa.

Além disso, o investigado deve ser notificado para apresentar manifestação por escrito no prazo de 10 dias. (Presidência da República)

🎯 Número importante:

10 dias → manifestação do investigado.


7. O investigado pode produzir provas?

Sim.

O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.

Além disso, as Comissões de Ética podem:

  • requisitar documentos;
  • realizar diligências;
  • solicitar parecer de especialista.

(Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“A Comissão de Ética apenas recebe documentos apresentados pelo denunciante, não podendo requisitar outras provas.”

❌ ERRADO.

A Comissão pode requisitar documentos, promover diligências e solicitar parecer especializado. (Presidência da República)


8. E se surgirem novas provas depois da manifestação?

Essa é uma pegadinha clássica.

Se forem juntados aos autos novos elementos de prova depois da manifestação do investigado, ele deverá ser novamente notificado para se manifestar.

O prazo será novamente de:

10 dias.

(Presidência da República)

🧠 Esquema:

Manifestação → surgiram novas provas → nova manifestação → 10 dias.


9. A apuração é pública?

Não durante todo o procedimento.

O Decreto nº 6.029/2007 determina que o procedimento instaurado para apuração de prática contrária às normas éticas seja mantido com a chancela de “reservado” até sua conclusão. (Presidência da República)

Depois da conclusão da investigação e da deliberação da Comissão de Ética, os autos deixam de ser reservados, observados os casos de documentos protegidos por sigilo legal. (Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“Todo procedimento ético é permanentemente sigiloso.”

❌ ERRADO.

A regra é:

Durante o procedimento → reservado.

Após a conclusão → deixa de ser reservado, ressalvados documentos protegidos por sigilo legal. (Presidência da República)


10. O denunciante tem sua identidade protegida?

O Decreto nº 6.029/2007 determina, entre os princípios aplicáveis aos trabalhos das Comissões de Ética, a:

proteção da identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar. (Presidência da República)

⚠️ Cuidado com a redação

A questão pode afirmar:

“A identidade do denunciante será sempre mantida em sigilo, independentemente de sua vontade.”

❌ Cuidado.

O texto legal fala em manutenção sob reserva se o denunciante assim desejar.


11. E a honra e a imagem do investigado?

Também existe proteção.

Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem observar, entre outros princípios:

  • proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
  • proteção à identidade do denunciante, nas condições previstas;
  • independência e imparcialidade dos membros na apuração. (Presidência da República)

🧠 Memorize:

Investigado → honra e imagem.

Denunciante → identidade, se desejar reserva.

Comissão → independência e imparcialidade.


12. O investigado pode consultar os autos?

Sim.

O Decreto nº 6.029/2007 assegura à pessoa investigada o direito de:

  • saber o que lhe está sendo imputado;
  • conhecer o teor da acusação;
  • ter vista dos autos, inclusive antes de ser formalmente notificada da existência do procedimento;
  • obter cópia dos autos;
  • obter certidão do seu teor.

(Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“O investigado somente poderá consultar os autos depois de apresentar sua defesa.”

❌ ERRADO.

O Decreto assegura o acesso aos autos mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório. (Presidência da República)


13. Como termina a apuração?

Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética deve proferir uma:

decisão conclusiva e fundamentada.

(Presidência da República)

Portanto:

Instrução → decisão conclusiva → fundamentação.


14. E se for constatada falta ética?

Se a conclusão for pela existência de falta ética, a Comissão adotará as providências cabíveis.

Entre elas, o Decreto nº 6.029/2007 prevê:

1. Sugestão de exoneração

Pode haver encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso. (Presidência da República)

2. Encaminhamento para apuração disciplinar

A Comissão pode encaminhar o caso à Controladoria-Geral da União ou à unidade competente do Sistema de Correição, para exame de eventuais transgressões disciplinares. (Presidência da República)

3. Recomendação de abertura de procedimento administrativo

Quando a gravidade da conduta exigir, poderá haver recomendação de abertura de procedimento administrativo. (Presidência da República)


15. A Comissão de Ética apura apenas infração ética?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

Se a Comissão constatar possível ocorrência de:

  • ilícito penal;
  • ilícito civil;
  • improbidade administrativa;
  • infração disciplinar;

deverá encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes para a apuração desses fatos, sem prejuízo das medidas de sua própria competência. (Presidência da República)

🧠 Exemplo

Um servidor pratica uma conduta que:

ao mesmo tempo:

  • viola norma ética;
  • pode configurar infração disciplinar;
  • pode apresentar características de ilícito penal.

A Comissão de Ética não precisa escolher apenas uma dessas dimensões.

Ela pode:

apurar a questão ética + encaminhar cópia às autoridades competentes para as demais apurações.


16. A apuração ética substitui o processo disciplinar?

Não.

São esferas distintas.

A Comissão de Ética possui competência para tratar da questão ética, mas, se houver indícios de infração disciplinar, os autos podem ser encaminhados ao órgão competente para a respectiva apuração. (Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“A existência de procedimento ético impede a instauração de procedimento disciplinar sobre os mesmos fatos.”

❌ ERRADO.

O Decreto prevê justamente a possibilidade de encaminhamento para exame de eventuais transgressões disciplinares. (Presidência da República)


17. E se houver possível crime?

A Comissão de Ética não substitui a autoridade responsável pela apuração criminal.

Se constatar possível ocorrência de ilícito penal, deverá encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes para a apuração. (Presidência da República)

🧠 Regra:

Comissão de Ética → apura a dimensão ética.

Autoridade competente → apura eventual ilícito penal, civil, disciplinar ou de improbidade.


18. E se a própria Comissão tiver dúvida sobre a legalidade?

O Decreto nº 6.029/2007 determina que, havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. (Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“Toda dúvida ética deve ser obrigatoriamente encaminhada à CEP.”

❌ ERRADO.

A regra específica para dúvida quanto à legalidade é ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.


19. E quando o Código for omisso?

A Comissão de Ética não pode deixar de decidir alegando omissão do Código.

O Decreto nº 6.029/2007 estabelece que a omissão será suprida mediante:

🧠 Decore:

A + LIMP + E

Analogia Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência


20. Quem apura infração ética praticada por membro da Comissão de Ética?

Essa é uma excelente pegadinha de prova.

Quando a infração de natureza ética for cometida por membro de Comissão de Ética, a apuração será realizada pela:

Comissão de Ética Pública — CEP.

É o que estabelece o art. 21 do Decreto nº 6.029/2007. (Presidência da República)

🚨 Pegadinha

“A própria Comissão de Ética do órgão apurará a infração ética cometida por um de seus membros.”

❌ ERRADO.

Nesse caso:

membro de Comissão de Ética → apuração pela CEP.


21. A Comissão pode se recusar a decidir por falta de previsão expressa?

Não.

A Comissão não pode simplesmente afirmar:

“O Código não prevê essa situação, portanto não há decisão a tomar.”

O Decreto determina que a omissão seja suprida mediante analogia e princípios. (Presidência da República)

🧠 Palavra-chave de prova:

OMISSÃO ≠ ausência de decisão.


22. Procedimento Preliminar × Processo de Apuração Ética

Essa diferença merece atenção especial.

Procedimento Preliminar — PPProcesso de Apuração Ética — PAE
É a etapa inicialÉ a etapa processual posterior
Possui juízo de admissibilidadePressupõe instauração do PAE
Pode envolver provas documentaisPossui instrução complementar
Pode haver diligências urgentesHá produção de provas e manifestação do investigado
Pode haver proposta de ACPPTermina com deliberação e decisão
Pode terminar em arquivamentoPode resultar em improcedência, sanção, recomendação ou ACPP

Essa estrutura consta da Resolução CEP nº 10/2008 e é apresentada também no guia oficial da CEP publicado em 2025. (Serviços e Informações do Brasil)


23. Acordo de Conduta Pessoal e Profissional — ACPP

Dentro do procedimento ético existe ainda a possibilidade de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional — ACPP, previsto na Resolução CEP nº 10/2008.

Na estrutura do procedimento:

Procedimento Preliminar → proposta de ACPP → decisão preliminar.

A resolução também prevê o ACPP como uma das possibilidades relacionadas à decisão no Processo de Apuração Ética. (Serviços e Informações do Brasil)

🚨 Pegadinha

Não confunda:

ACPP ≠ penalidade disciplinar.

É um instrumento próprio do procedimento ético.


24. Cuidado com o antigo “rito sumário”

Aqui existe uma pegadinha muito importante para quem estuda pela redação antiga do Decreto nº 1.171/1994.

O antigo inciso XIX do Código de Ética dizia que os procedimentos para apuração teriam rito sumário e previa recurso ao Ministro de Estado.

Esse dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 6.029/2007. (Presidência da República)

🚨 Portanto:

Se a questão disser:

“A apuração da infração ética segue atualmente o rito sumário previsto no inciso XIX do Decreto nº 1.171/1994.”

❌ ERRADO.

O inciso XIX foi revogado.

O rito atualmente deve ser estudado principalmente a partir do Decreto nº 6.029/2007 e da Resolução CEP nº 10/2008. (Presidência da República)


25. Quais são os principais princípios durante a apuração?

O Decreto nº 6.029/2007 exige que os trabalhos das Comissões sejam desenvolvidos com celeridade e observem:

🔹 Proteção à honra e à imagem

Da pessoa investigada.

🔹 Proteção da identidade do denunciante

Mantida sob reserva, se ele assim desejar.

🔹 Independência e imparcialidade

Dos membros da Comissão na apuração dos fatos.

(Presidência da República)

🧠 Para memorizar:

Celeridade + honra/imagem + identidade + independência/imparcialidade.


26. Os órgãos devem colaborar com a Comissão?

Sim.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem dar tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética. (Presidência da República)

Além disso, as autoridades competentes não podem alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões, ressalvadas as regras específicas de proteção de informações legalmente sigilosas. (Presidência da República)


27. Esquema completo da apuração

📌 FLUXO

Denúncia fundamentada ou atuação de ofício

⬇️

Juízo de admissibilidade

⬇️

Procedimento Preliminar — PP

⬇️

Análise / provas / diligências

⬇️

Relatório

⬇️

Arquivamento ou conversão em PAE

⬇️

Processo de Apuração Ética — PAE

⬇️

Instrução complementar

⬇️

Manifestação do investigado

⬇️

Produção de provas

⬇️

Relatório

⬇️

Deliberação e decisão

⬇️

Possíveis resultados

  • improcedência;
  • sanção;
  • recomendação;
  • ACPP.

(Serviços e Informações do Brasil)


28. Números que você precisa decorar

InformaçãoNúmero
Prazo para manifestação do investigado10 dias
Nova manifestação quando surgirem novas provas10 dias
Número de membros da CEP7
Titulares de cada Comissão de Ética3
Suplentes de cada Comissão3
Mandato dos membros das Comissões3 anos

Os prazos de 10 dias decorrem do art. 12 do Decreto nº 6.029/2007; a composição das Comissões consta do art. 5º. (Presidência da República)


29. 🚨 Principais pegadinhas de Cebraspe

❌ “A apuração depende exclusivamente de denúncia.”

ERRADO.

Pode ocorrer de ofício.


❌ “Somente servidor público pode provocar a Comissão.”

ERRADO.

A legitimidade é ampla: cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação e entidade de classe, entre outros previstos no art. 11. (Presidência da República)


❌ “O prazo para manifestação do investigado é de 5 dias.”

ERRADO.

10 dias.


❌ “Novas provas não permitem nova manifestação.”

ERRADO.

Se novos elementos de prova forem juntados, o investigado será novamente notificado para manifestação em 10 dias. (Presidência da República)


❌ “O procedimento ético é sigiloso para sempre.”

ERRADO.

Durante a apuração, permanece reservado; após a conclusão e deliberação, os autos deixam de ser reservados, ressalvados documentos protegidos por sigilo legal. (Presidência da República)


❌ “A Comissão de Ética apura também crimes e infrações disciplinares.”

CUIDADO.

Ela apura a dimensão ética. Se constatar possível ilícito penal, civil, improbidade ou infração disciplinar, encaminha cópia dos autos às autoridades competentes. (Presidência da República)


❌ “A Comissão pode deixar de decidir quando o Código for omisso.”

ERRADO.

Deve suprir a omissão mediante analogia e princípios. (Presidência da República)


❌ “Infração ética praticada por membro da Comissão é apurada pela própria Comissão.”

ERRADO.

É apurada pela CEP. (Presidência da República)


❌ “O antigo rito sumário do inciso XIX do Decreto nº 1.171/1994 continua vigente.”

ERRADO.

O inciso XIX foi revogado pelo Decreto nº 6.029/2007. (Presidência da República)


30. Como resolver questões sobre Apuração de Infração Ética

Quando aparecer uma questão sobre o tema, procure primeiro estas palavras:

🔎 1. “De ofício”

Se disser que a Comissão pode iniciar a apuração de ofício, tende a estar correto.

🔎 2. “10 dias”

É o prazo clássico da manifestação do investigado.

🔎 3. “Novos elementos de prova”

Geram possibilidade de nova manifestação em 10 dias.

🔎 4. “Reservado”

O procedimento permanece reservado até sua conclusão.

🔎 5. “Contraditório e ampla defesa”

São garantias expressamente previstas.

🔎 6. “Ilícito penal/disciplinar”

A Comissão encaminha às autoridades competentes.

🔎 7. “Membro da Comissão”

Infração ética praticada por membro da Comissão → CEP.

🔎 8. “Rito sumário”

Cuidado: a previsão antiga do inciso XIX do Decreto nº 1.171/1994 foi revogada.


31. 🧠 MAPA MENTAL — APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA

                APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA
                          │
          ┌───────────────┴────────────────┐
          │                                │
     INÍCIO                            PROCEDIMENTO
          │                                │
  • Denúncia fundamentada           • Procedimento Preliminar
  • De ofício                       • PAE
          │                                │
          └───────────────┬────────────────┘
                          │
                    INVESTIGADO
                          │
             • Contraditório
             • Ampla defesa
             • Manifestação: 10 dias
             • Pode produzir prova
                          │
                          ↓
                       PROVAS
                          │
             • Documentos
             • Diligências
             • Parecer de especialista
             • Novas provas → 10 dias
                          │
                          ↓
                       DECISÃO
                          │
             • Conclusiva
             • Fundamentada
                          │
             ├────────────┼───────────────┐
             ↓            ↓               ↓
        Improcedência   Sanção      Recomendação/
                                      ACPP
                          │
                          ↓
              OUTROS ILÍCITOS?
                          │
          ┌───────────────┴───────────────┐
          ↓                               ↓
         NÃO                              SIM
          │                               │
      Questão ética               Encaminhamento
      permanece                   à autoridade
                                  competente

32. 🎯 RESUMO DE PROVA

PontoO que lembrar
Quem pode provocar?Cidadão, agente público, PJ privada, associação, entidade de classe etc.
Como começa?Denúncia fundamentada ou de ofício
Quem apura?Comissão de Ética / CEP, conforme a competência
GarantiasContraditório e ampla defesa
Manifestação10 dias
Novas provasNova manifestação em 10 dias
ProvasDocumentos, diligências e parecer especializado
Durante a apuraçãoProcedimento reservado
DecisãoConclusiva e fundamentada
Crime/ilícito disciplinarEncaminhamento à autoridade competente
Membro da ComissãoApuração pela CEP
Omissão do CódigoAnalogia + princípios
Antigo rito sumário do art. XIXRevogado
Estrutura atualPP → PAE

🎯 REGRA DE OURO

Apuração ética pode começar de ofício ou por denúncia fundamentada, deve respeitar contraditório e ampla defesa, garante 10 dias para manifestação do investigado, permanece reservada durante o procedimento e termina com decisão conclusiva e fundamentada. Se houver indícios de outros ilícitos, os autos são encaminhados às autoridades competentes.

🧠 Para a prova, grave principalmente:

DE OFÍCIO + 10 DIAS + CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA + RESERVADO + DECISÃO FUNDAMENTADA + ENCAMINHAMENTO DE OUTROS ILÍCITOS.

Referência: Kaderno - Apuração de Infração Ética

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