Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor e Direitos dos Usuários

O Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei nº 8.078/1990) estabelece normas destinadas à proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo.

A proteção do consumidor possui fundamento constitucional e parte do reconhecimento de que, em regra, o consumidor ocupa posição de vulnerabilidade diante do fornecedor.

A estrutura básica é:

RELAÇÃO DE CONSUMO
       │
       ├── CONSUMIDOR
       │
       ├── FORNECEDOR
       │
       └── PRODUTO/SERVIÇO
               ↓
              CDC
               ↓
PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE,
SEGURANÇA E INTERESSES
DO CONSUMIDOR

O ponto inicial para resolver uma questão é identificar:

Existe relação de consumo?


Consumidor

Consumidor é, em regra:

toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Portanto, consumidor pode ser:

  • pessoa física;
  • pessoa jurídica.

A análise não depende exclusivamente de a pessoa ser um indivíduo.

Para prova:

Pessoa jurídica também pode ser consumidora, desde que preenchidos os requisitos do CDC.


Consumidor por equiparação

O CDC também protege determinadas pessoas mesmo que elas não tenham realizado diretamente a contratação.

Entre as hipóteses de equiparação aparecem:

  • coletividade de pessoas que tenha intervindo nas relações de consumo;
  • vítimas de acidentes de consumo;
  • pessoas expostas às práticas comerciais previstas no CDC.

Assim:

CONSUMIDOR
    │
    ├── consumidor direto
    │
    └── consumidor
        por equiparação

Portanto:

Não é indispensável ter comprado pessoalmente o produto para receber proteção do CDC em todas as situações.


Fornecedor

Fornecedor possui conceito amplo.

Pode ser pessoa:

  • física;
  • jurídica;
  • pública;
  • privada;
  • nacional;
  • estrangeira;

bem como ente despersonalizado que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Para memorizar:

Fornecedor não é apenas quem vende diretamente ao consumidor.

A cadeia de fornecimento pode envolver vários agentes.


Produto

Produto é:

qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Portanto, o conceito utilizado pelo CDC é amplo.

Não se limita a objetos físicos adquiridos em lojas.


Serviço

Serviço é, em linhas gerais:

qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, observadas as exclusões legais.

Uma exceção fundamental:

relações de caráter trabalhista não são serviços de consumo para esse efeito.


Vulnerabilidade do consumidor

A vulnerabilidade é um dos fundamentos da proteção consumerista.

O consumidor é reconhecido como parte vulnerável no mercado.

Essa vulnerabilidade pode aparecer, por exemplo, em dimensões:

  • técnica;
  • jurídica;
  • econômica;
  • informacional.

Para prova:

A vulnerabilidade do consumidor é princípio básico do sistema de proteção.


Vulnerabilidade x hipossuficiência

Não confunda:

Vulnerabilidade

É característica reconhecida ao consumidor dentro da lógica protetiva do CDC.

Hipossuficiência

É conceito utilizado em situações específicas e pode depender da análise do caso concreto, inclusive para efeitos processuais.

Assim:

VULNERABILIDADE
      ≠
HIPOSSUFICIÊNCIA

Todo consumidor é vulnerável na lógica do CDC, mas vulnerabilidade e hipossuficiência não são conceitos idênticos.


Direitos básicos do consumidor

O CDC estabelece diversos direitos básicos.

Entre os mais importantes:

  • proteção da vida, saúde e segurança;
  • educação e divulgação sobre consumo adequado;
  • informação adequada e clara;
  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
  • proteção contra práticas e cláusulas abusivas;
  • modificação ou revisão de determinadas cláusulas contratuais;
  • prevenção e reparação de danos;
  • acesso aos órgãos judiciais e administrativos;
  • facilitação da defesa de seus direitos;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos;
  • proteção contra práticas que explorem a vulnerabilidade do consumidor.

Direito à informação

O consumidor possui direito a receber informação:

adequada, clara e suficiente.

As informações devem abranger aspectos relevantes do produto ou serviço, como:

  • características;
  • quantidade;
  • composição;
  • qualidade;
  • preço;
  • riscos;
  • condições da contratação.

A lógica é:

CONSUMIDOR
     ↓
PRECISA DECIDIR
     ↓
INFORMAÇÃO CLARA
E ADEQUADA
     ↓
ESCOLHA CONSCIENTE

O dever de informação é uma das bases do CDC.


Proteção da vida, saúde e segurança

Produtos e serviços colocados no mercado não devem acarretar riscos indevidos à saúde ou segurança do consumidor.

O fornecedor possui deveres relacionados à informação e prevenção de riscos.

Quando um risco relevante é descoberto posteriormente, pode surgir a necessidade de medidas de proteção, inclusive:

recall.


Recall

O recall ocorre quando se identifica posteriormente risco relacionado a produto ou serviço colocado no mercado, exigindo providências para proteção dos consumidores.

A lógica é:

PRODUTO NO MERCADO
       ↓
RISCO DESCOBERTO
       ↓
COMUNICAÇÃO
       ↓
RECALL
       ↓
PREVENÇÃO DE DANOS

O objetivo principal não é premiar ou punir o consumidor, mas:

evitar ou reduzir riscos à saúde e segurança.


Responsabilidade do fornecedor

Um dos aspectos mais importantes do CDC é a proteção do consumidor diante de danos causados por produtos ou serviços.

Em diversas situações, a responsabilidade do fornecedor é:

objetiva.

Isso significa que, em regra, não é necessário demonstrar culpa do fornecedor.

O consumidor precisa demonstrar os elementos exigidos para a responsabilização, especialmente:

DEFEITO
   +
DANO
   +
NEXO CAUSAL
   ↓
RESPONSABILIDADE

Exceção dos profissionais liberais

Uma importante exceção envolve a responsabilidade pessoal dos:

profissionais liberais.

Nesse caso, a responsabilidade pessoal é apurada mediante verificação de:

culpa.

Para prova:

FORNECEDOR
    ↓
REGRA
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA


PROFISSIONAL LIBERAL
    ↓
RESPONSABILIDADE PESSOAL
MEDIANTE CULPA

Vício x fato do produto ou serviço

Essa distinção é essencial.

Vício

O problema afeta principalmente a:

qualidade ou quantidade do próprio produto ou serviço.

Exemplo:

um aparelho novo não funciona.

Fato do produto ou serviço

Existe um:

acidente de consumo, causando dano que ultrapassa o simples problema interno do produto ou serviço.

Exemplo:

um aparelho defeituoso explode e causa queimaduras no consumidor.

Para memorizar:

VÍCIO
↓
PROBLEMA NO
PRODUTO/SERVIÇO


FATO
↓
ACIDENTE DE CONSUMO
+
DANO AO CONSUMIDOR

Responsabilidade por vício

Quando existe vício de qualidade do produto, o fornecedor possui, em regra, prazo legal para solucionar o problema.

A referência clássica é:

30 dias para sanar o vício.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor poderá, em regra, escolher entre alternativas previstas pelo CDC.


Opções após o vício não ser sanado

Não sendo o vício solucionado no prazo legal, o consumidor pode, em regra, exigir alternativamente:

substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;

ou

restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

ou

abatimento proporcional do preço.

Para memorizar:

VÍCIO NÃO SANADO
EM 30 DIAS
       ↓
CONSUMIDOR ESCOLHE
       │
 ┌─────┼──────┐
 │     │      │
TROCA DINHEIRO ABATIMENTO
      DE VOLTA NO PREÇO

Uso imediato das alternativas

Existem situações em que o consumidor pode utilizar imediatamente as alternativas legais, sem aguardar o prazo ordinário de reparação.

Isso pode ocorrer, por exemplo, conforme as circunstâncias e requisitos previstos no CDC, quando a extensão do vício comprometer aspectos relevantes do produto ou quando se tratar de produto essencial.

Portanto:

A regra dos 30 dias possui exceções.


Produtos duráveis e não duráveis

Essa classificação é fundamental para os prazos de reclamação por vícios.

Produto ou serviço não durável

Prazo:

30 dias.

Produto ou serviço durável

Prazo:

90 dias.

Para memorizar:

NÃO DURÁVEL
↓
30 DIAS


DURÁVEL
↓
90 DIAS

Vício aparente ou de fácil constatação

Nos vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo começa, em regra, a partir da:

entrega efetiva do produto

ou

término da execução do serviço.

A classificação entre durável e não durável determinará se o prazo é de:

30 ou 90 dias.


Vício oculto

O vício oculto é aquele que não podia ser facilmente identificado no momento da aquisição ou entrega.

Nesse caso, o prazo começa:

quando ficar evidenciado o defeito.

Assim:

VÍCIO OCULTO
     ↓
não era perceptível
     ↓
torna-se evidente
     ↓
INÍCIO DO PRAZO

Prazo de 5 anos

Não confunda os prazos de 30 e 90 dias com o prazo relacionado à reparação por danos decorrentes de fato do produto ou serviço.

A pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço possui prazo de:

5 anos, observada a regra legal para seu início.

Para revisão:

VÍCIO
↓
30 OU 90 DIAS


FATO / ACIDENTE
DE CONSUMO
↓
5 ANOS

Essa diferença é muito cobrada.


Garantia legal

A garantia legal decorre diretamente da legislação.

Por isso:

não depende de termo escrito fornecido pelo vendedor.

O fornecedor não pode afastá-la simplesmente afirmando:

“Este produto não possui garantia.”

Se existe relação de consumo, a garantia legal opera nas condições previstas pelo CDC.


Garantia contratual

A garantia contratual é aquela concedida pelo fornecedor além da proteção legal.

Ela é:

complementar à garantia legal.

Portanto:

GARANTIA LEGAL
      +
GARANTIA CONTRATUAL
      ↓
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Não são conceitos idênticos.


Direito de arrependimento

O consumidor possui direito de desistir do contrato em determinadas contratações realizadas:

fora do estabelecimento comercial.

A regra clássica alcança especialmente contratações:

  • por telefone;
  • em domicílio;
  • pela internet, nas hipóteses abrangidas pelo CDC.

O prazo é de:

7 dias.


Prazo de 7 dias

O prazo é contado, conforme a hipótese legal, a partir da:

assinatura

ou

recebimento do produto ou serviço.

Para memorizar:

COMPRA FORA DO
ESTABELECIMENTO
      ↓
DIREITO DE
ARREPENDIMENTO
      ↓
7 DIAS

Compra em loja física

Uma pegadinha frequente:

“O consumidor sempre possui 7 dias para devolver qualquer produto porque se arrependeu.”

Errado.

O direito de arrependimento do CDC está relacionado às situações previstas em lei, especialmente contratação fora do estabelecimento comercial.

Uma compra normal realizada presencialmente em loja física não gera automaticamente direito de devolução por simples arrependimento.


Publicidade enganosa

É proibida a publicidade:

enganosa.

Em linhas gerais, é enganosa aquela capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão de informação essencial.

Pode envolver características como:

  • natureza;
  • qualidade;
  • quantidade;
  • propriedades;
  • origem;
  • preço.

Publicidade abusiva

Também é proibida a publicidade:

abusiva.

A publicidade abusiva pode envolver, entre outras situações previstas pelo CDC, exploração indevida de vulnerabilidades, discriminação, incentivo a comportamentos prejudiciais ou desrespeito a valores protegidos.

Para prova:

Enganosa e abusiva são categorias diferentes, embora ambas sejam proibidas.


Publicidade enganosa x abusiva

EnganosaAbusiva
Induz ou pode induzir a erroViola valores e limites protetivos do CDC
Pode decorrer de informação falsa ou omissãoPode explorar vulnerabilidades ou incentivar condutas prejudiciais
Problema central: enganoProblema central: abuso

Oferta vincula o fornecedor

Informações suficientemente precisas veiculadas pelo fornecedor podem integrar a relação de consumo.

Em termos simples:

a oferta vincula o fornecedor.

Se o fornecedor se recusar injustificadamente a cumprir a oferta, o consumidor poderá utilizar as alternativas previstas pelo CDC.


Descumprimento da oferta

Diante da recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode, nas condições legais:

  • exigir o cumprimento forçado;
  • aceitar produto ou serviço equivalente;
  • rescindir o contrato, com restituição da quantia paga e eventuais consequências legais.

Para memorizar:

OFERTA
  ↓
VINCULA
  ↓
FORNECEDOR NÃO CUMPRE
  ↓
CONSUMIDOR POSSUI
ALTERNATIVAS LEGAIS

Práticas abusivas

O CDC proíbe diversas práticas abusivas.

Entre exemplos importantes estão:

  • venda casada;
  • envio de produto não solicitado;
  • execução de serviço sem orçamento/autorização nas hipóteses legais;
  • aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor;
  • exigência de vantagem manifestamente excessiva;
  • elevação injustificada de preços;
  • outras condutas expressamente proibidas.

Venda casada

Venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição de outro, nas hipóteses proibidas pelo CDC.

Exemplo:

“Você só pode adquirir A se também comprar B.”

A regra é:

Venda casada é prática abusiva.


Produto enviado sem solicitação

O fornecedor que envia produto ou fornece serviço sem solicitação do consumidor não pode simplesmente criar obrigação de pagamento.

O CDC estabelece proteção específica para essa situação.

Para prova:

produto não solicitado não gera automaticamente dívida para o consumidor.


Cobrança de dívidas

O consumidor inadimplente:

pode ser cobrado.

O que o CDC proíbe é a utilização de métodos abusivos.

Na cobrança, o consumidor não pode ser:

  • exposto ao ridículo;
  • submetido a constrangimento;
  • submetido a ameaça.

Portanto:

DÍVIDA EXISTE
    ↓
PODE COBRAR?
    ↓
SIM
    ↓
MAS SEM
CONSTRANGIMENTO,
AMEAÇA OU EXPOSIÇÃO

Cobrança indevida

O consumidor cobrado em quantia indevida e que efetivamente paga o valor pode ter direito à:

repetição do indébito, nas condições previstas pelo CDC.

A regra consumerista contempla a devolução em dobro do que foi pago em excesso, acrescida dos encargos legais pertinentes, ressalvadas as hipóteses legalmente reconhecidas.

Atenção:

cobrança indevida e pagamento indevido não são exatamente a mesma situação.

Para a repetição do indébito, é necessário observar os requisitos legais.


Cadastros de consumidores

O consumidor possui direitos em relação a:

  • cadastros;
  • fichas;
  • registros;
  • dados pessoais de consumo.

As informações devem observar requisitos como:

objetividade, clareza e veracidade.

O consumidor possui direito de conhecer informações registradas sobre ele nas condições previstas pelo CDC.


Informação negativa

Os cadastros não podem manter informações negativas indefinidamente.

O CDC estabelece limite temporal para informações negativas relativas ao consumidor.

A referência fundamental é:

5 anos.

Para prova:

REGISTRO NEGATIVO
      ↓
NÃO PODE SER
ETERNO
      ↓
LIMITE LEGAL

Correção de dados

Encontrando inexatidão em seus dados, o consumidor pode exigir sua:

correção.

O sistema de proteção não permite que bancos de dados funcionem sem mecanismos de acesso e correção pelo consumidor.


Inversão do ônus da prova

A facilitação da defesa dos direitos do consumidor pode incluir:

inversão do ônus da prova.

Mas cuidado:

a inversão não é automática em toda relação de consumo.

Ela depende dos requisitos legais e da apreciação correspondente.

Para prova:

RELAÇÃO DE CONSUMO
      ↓
INVERSÃO AUTOMÁTICA?
      ↓
NÃO
      ↓
VERIFICAR
REQUISITOS DO CDC

Contratos de adesão

Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são estabelecidas previamente pelo fornecedor ou terceiro competente, sem que o consumidor possa discutir substancialmente seu conteúdo.

O CDC estabelece proteção específica para esses contratos.

A simples existência de contrato de adesão:

não significa que o contrato seja automaticamente ilícito.

O problema surge com cláusulas ou práticas incompatíveis com a proteção consumerista.


Cláusulas abusivas

Cláusulas abusivas podem ser consideradas:

nulas de pleno direito, conforme as hipóteses do CDC.

Exemplos envolvem cláusulas que estabeleçam desequilíbrio incompatível com o sistema protetivo ou afastem indevidamente direitos do consumidor.

Assim:

Assinar um contrato não torna válida toda e qualquer cláusula.


Responsabilidade solidária

Em várias situações, o CDC estabelece responsabilidade solidária entre fornecedores integrantes da cadeia.

Isso amplia a proteção do consumidor.

Em vez de obrigá-lo a compreender toda a estrutura empresarial responsável pelo problema, a legislação pode permitir a responsabilização dos fornecedores nas condições legalmente previstas.

Mas:

a solidariedade deve decorrer da lei ou da situação juridicamente prevista; não deve ser presumida indiscriminadamente fora das hipóteses do CDC.


Direitos dos usuários de serviços públicos

A proteção do usuário não se limita às relações privadas de consumo.

Os usuários de serviços públicos também possuem direitos relacionados à prestação adequada do serviço.

Além das normas do CDC aplicáveis às relações de consumo, existe legislação específica sobre:

participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

O foco é garantir serviços prestados de maneira adequada, transparente e orientada ao cidadão.


Serviço público adequado

Os órgãos públicos, suas empresas, concessionárias e permissionárias possuem deveres relacionados à prestação de serviços públicos adequados.

Entre os valores relevantes estão:

  • regularidade;
  • continuidade, conforme a disciplina legal;
  • eficiência;
  • segurança;
  • atualidade;
  • transparência;
  • cortesia;
  • adequação.

Assim:

USUÁRIO
   ↓
SERVIÇO PÚBLICO
   ↓
DEVE SER PRESTADO
DE FORMA ADEQUADA

Direitos do usuário

Entre os direitos relevantes dos usuários de serviços públicos estão:

  • acesso adequado ao serviço;
  • tratamento respeitoso;
  • obtenção de informações;
  • acompanhamento da prestação;
  • apresentação de manifestações;
  • reclamações;
  • denúncias;
  • sugestões;
  • elogios;
  • participação na avaliação dos serviços.

O usuário não é mero receptor passivo da atividade administrativa.


Dever de informação no serviço público

A Administração deve oferecer informações adequadas sobre os serviços disponibilizados.

Isso pode abranger:

  • requisitos;
  • documentos necessários;
  • etapas;
  • prazos;
  • formas de acesso;
  • canais de atendimento.

A transparência reduz barreiras entre o cidadão e o serviço público.


Carta de Serviços ao Usuário

Um instrumento importante é a:

Carta de Serviços ao Usuário.

Ela tem como finalidade informar o usuário sobre os serviços prestados, formas de acesso, compromissos e padrões de qualidade do atendimento.

Para prova:

CARTA DE SERVIÇOS
       ↓
INFORMAÇÃO
       +
TRANSPARÊNCIA
       +
PADRÕES DE ATENDIMENTO

Ouvidorias

As ouvidorias públicas possuem papel relevante na proteção do usuário.

Elas funcionam como canais para manifestações como:

  • reclamações;
  • denúncias;
  • sugestões;
  • elogios;
  • solicitações.

Assim:

A participação do usuário também ocorre por meio das ouvidorias.


Avaliação dos serviços públicos

Os usuários podem participar da avaliação da qualidade dos serviços públicos.

Essa avaliação contribui para:

  • aperfeiçoamento da gestão;
  • identificação de falhas;
  • melhoria do atendimento;
  • controle social.

Portanto:

proteção do usuário também envolve participação e avaliação.


CDC e serviços públicos

Uma questão pode tentar afirmar:

“O CDC somente se aplica a empresas privadas.”

Essa afirmação é:

Errada.

O próprio CDC contempla deveres relacionados à prestação de serviços públicos nas situações abrangidas por sua disciplina.

Entretanto, deve-se analisar:

a natureza do serviço, a relação jurídica envolvida e a legislação específica aplicável.

Não se deve afirmar indiscriminadamente que todo contato entre cidadão e Estado constitui relação de consumo.


Usuário x consumidor

Os conceitos podem se aproximar, mas não são necessariamente idênticos.

USUÁRIO DE
SERVIÇO PÚBLICO
       │
       ↓
pode existir proteção
por legislação administrativa
específica

CONSUMIDOR
       │
       ↓
proteção pelo CDC
quando caracterizada
relação de consumo

Portanto:

Todo consumidor pode ser usuário de determinado serviço, mas nem todo usuário de serviço público deve ser automaticamente tratado como consumidor para todos os efeitos.


Principais prazos para memorizar

SituaçãoPrazo
Arrependimento nas hipóteses do CDC7 dias
Reclamação por vício de produto/serviço não durável30 dias
Reclamação por vício de produto/serviço durável90 dias
Prazo ordinário para fornecedor sanar vício30 dias
Pretensão de reparação por fato do produto/serviço5 anos
Informação negativa em cadastrolimite de 5 anos, conforme disciplina legal

A sequência que mais ajuda na revisão é:

7 – 30 – 90 – 5 anos.


Principais pegadinhas de prova

1. Apenas pessoa física pode ser consumidora.

Errado.

Pessoa jurídica também pode ser consumidora nas condições do CDC.

2. Fornecedor é apenas quem vende diretamente o produto.

Errado.

O conceito é muito mais amplo.

3. Responsabilidade no CDC sempre depende de prova de culpa.

Errado.

A responsabilidade é objetiva em diversas hipóteses.

4. A responsabilidade pessoal do profissional liberal é sempre objetiva.

Errado.

O CDC prevê verificação de culpa.

5. Vício e fato do produto são sinônimos.

Errado.

Vício → inadequação do produto/serviço.

Fato → acidente de consumo com dano.

6. Produto durável possui prazo de 30 dias para reclamação por vício aparente.

Errado.

90 dias.

7. Produto não durável possui prazo de 90 dias.

Errado.

30 dias.

8. Toda compra pode ser devolvida em 7 dias por arrependimento.

Errado.

O direito de arrependimento depende da forma e circunstâncias da contratação previstas no CDC.

9. Publicidade enganosa é permitida se o fornecedor não tiver intenção de enganar.

Errado.

A proteção consumerista não depende simplesmente da confissão de intenção do anunciante.

10. Venda casada é permitida.

Errado.

É prática abusiva.

11. O consumidor inadimplente não pode ser cobrado.

Errado.

Pode ser cobrado, mas não pode sofrer ameaça, constrangimento ou exposição indevida.

12. A inversão do ônus da prova ocorre automaticamente.

Errado.

Depende dos requisitos legais.

13. Todo usuário de serviço público é automaticamente consumidor.

Errado.

É necessário analisar a relação jurídica.

14. O usuário de serviço público não possui direito de reclamar.

Errado.

Existem instrumentos específicos de manifestação e proteção.


Como resolver uma questão de CDC

Utilize esta sequência:

1. EXISTE RELAÇÃO
DE CONSUMO?
       ↓
2. QUEM É O
CONSUMIDOR?
       ↓
3. QUEM É O
FORNECEDOR?
       ↓
4. É PRODUTO
OU SERVIÇO?
       ↓
5. QUAL É
O PROBLEMA?
       ↓
 ┌─────┴─────┐
 │           │
VÍCIO       FATO
 │           │
 ↓           ↓
30/90     dano +
dias      reparação
       ↓
6. EXISTE PRÁTICA
ABUSIVA?
       ↓
7. HÁ DIREITO
DE ARREPENDIMENTO?
       ↓
8. QUAL O PRAZO?
       ↓
9. QUAL A SOLUÇÃO
PREVISTA PELO CDC?

Como resolver uma questão sobre usuário de serviço público

1. QUAL É O SERVIÇO?
       ↓
2. QUEM O PRESTA?
       ↓
3. QUAL A RELAÇÃO
JURÍDICA?
       ↓
4. QUAL DIREITO DO
USUÁRIO FOI AFETADO?
       ↓
5. EXISTE DEVER
DE INFORMAÇÃO?
       ↓
6. HÁ CANAL DE
MANIFESTAÇÃO/
OUVIDORIA?
       ↓
7. QUAL PROVIDÊNCIA
A LEGISLAÇÃO GARANTE?

Mapa geral

CDC
 │
 ↓
RELAÇÃO DE CONSUMO
 │
 ├── consumidor
 ├── fornecedor
 ├── produto
 └── serviço
        ↓
DIREITOS BÁSICOS
        │
 ┌──────┼─────────┐
 │      │         │
INFO. SEGURANÇA PROTEÇÃO
 │      │         │
 ↓      ↓         ↓
OFERTA RESPONS. PRÁTICAS
PUBLIC.          ABUSIVAS
        │
        ↓
   VÍCIO x FATO
        │
 ┌──────┴──────┐
 │             │
30/90         5 anos
dias
        │
        ↓
DIREITOS DOS
USUÁRIOS
        │
 ├── informação
 ├── atendimento
 ├── transparência
 ├── ouvidoria
 └── avaliação

Quadro final de revisão

PerguntaResposta
Lei principalLei nº 8.078/1990 — CDC
Consumidor pode ser pessoa jurídica?Sim
Existe consumidor por equiparação?Sim
Fornecedor é conceito amplo?Sim
Consumidor é vulnerável?Sim
Vulnerabilidade = hipossuficiência?Não
Informação clara é direito básico?Sim
Responsabilidade é frequentemente objetiva?Sim
Profissional liberalResponsabilidade pessoal mediante culpa
Vício = fato?Não
Não durável30 dias
Durável90 dias
Reparação por fato do produto/serviço5 anos
Arrependimento7 dias, nas hipóteses legais
Compra física tem sempre 7 dias?Não
Venda casadaPrática abusiva
Publicidade enganosaProibida
Publicidade abusivaProibida
Oferta pode vincular fornecedor?Sim
Pode cobrar dívida?Sim, sem abuso
Inversão do ônus é automática?Não
Usuário de serviço público possui direitos?Sim
Todo usuário é automaticamente consumidor?Não
Ouvidoria é instrumento de participação?Sim

Considerações finais

O Código de Defesa do Consumidor estrutura um sistema de proteção baseado no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.

A primeira fórmula para memorizar é:

CONSUMIDOR + FORNECEDOR + PRODUTO/SERVIÇO → RELAÇÃO DE CONSUMO.

Entre os direitos fundamentais, destacam-se:

informação + segurança + proteção contra abusos + reparação de danos + acesso à defesa de direitos.

A distinção mais importante é:

VÍCIO
↓
PROBLEMA NO PRODUTO
OU SERVIÇO


FATO
↓
ACIDENTE DE CONSUMO
COM DANO

Quanto aos prazos, memorize:

7 dias → arrependimento, nas hipóteses legais.

30 dias → vício de produto/serviço não durável.

90 dias → vício de produto/serviço durável.

5 anos → pretensão de reparação por fato do produto ou serviço.

Também são fundamentais:

Venda casada → proibida.

Publicidade enganosa → proibida.

Publicidade abusiva → proibida.

Cobrança de dívida → permitida, mas sem constrangimento, ameaça ou exposição indevida.

Oferta suficientemente precisa → vincula o fornecedor.

Quanto aos serviços públicos:

o usuário possui direito a informação, atendimento adequado, transparência, manifestação, participação e avaliação dos serviços, conforme o regime jurídico aplicável.

A sequência final para prova é:

QUEM É O CONSUMIDOR?
        ↓
QUEM É O FORNECEDOR?
        ↓
QUAL É O PRODUTO/SERVIÇO?
        ↓
VÍCIO OU FATO?
        ↓
QUAL É O PRAZO?
        ↓
HOUVE PRÁTICA ABUSIVA?
        ↓
QUAL DIREITO
FOI VIOLADO?
        ↓
QUAL A PROVIDÊNCIA
GARANTIDA?

CDC = VULNERABILIDADE + INFORMAÇÃO + SEGURANÇA + EQUILÍBRIO + REPARAÇÃO + PROTEÇÃO CONTRA ABUSOS.

Para revisão rápida, vale decorar primeiro “7 – 30 – 90 – 5 anos” e a diferença “vício = problema no produto/serviço; fato = acidente de consumo”.

Referência: Kaderno - Código de Defesa do Consumidor e Direitos dos Usuários

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