Ética

Código de Ética - Decreto 1.171/1994

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. É uma das normas centrais para questões de Ética no Serviço Público, especialmente em provas do Cebraspe/CESPE. (Portal da Câmara dos Deputados)

⚠️ Atenção à atualização: o Decreto nº 1.171/1994 não foi integralmente revogado, mas alguns dispositivos do capítulo sobre Comissões de Ética foram revogados pelo Decreto nº 6.029/2007. A própria Câmara dos Deputados registra essa revogação parcial. (Portal da Câmara dos Deputados)


1. O que é o Decreto nº 1.171/1994?

O Decreto nº 1.171/1994:

aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Ele foi publicado em 22 de junho de 1994 e entrou em vigor na data de sua publicação. (Portal da Câmara dos Deputados)

🎯 Para prova

Não confunda:

Decreto nº 1.171/1994 → Código de Ética

com:

Decreto nº 6.029/2007 → Sistema de Gestão da Ética

Os dois são complementares, mas tratam de aspectos diferentes.


2. A estrutura do Código

O Código de Ética possui três grandes blocos no seu Capítulo I:

DECRETO Nº 1.171/1994
        │
        ↓
CÓDIGO DE ÉTICA
        │
        ├── I. Regras Deontológicas
        │
        ├── II. Principais Deveres
        │
        └── III. Vedações
                 │
                 ↓
        CAPÍTULO II
        Comissões de Ética

Essa estrutura é extremamente útil para organizar o estudo.


3. Regras Deontológicas

As regras deontológicas estão nos itens I a XIII.

Elas estabelecem princípios e orientações fundamentais para a conduta ética do servidor.

Entre os temas mais importantes estão:

  • dignidade;
  • decoro;
  • zelo;
  • eficácia;
  • consciência moral;
  • honestidade;
  • moralidade;
  • bem comum;
  • publicidade;
  • verdade;
  • cortesia;
  • prestação adequada do serviço;
  • ausência injustificada;
  • respeito aos colegas e cidadãos.

4. Dignidade, decoro, zelo e eficácia

O Código estabelece que:

a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público.

Esses valores devem orientar o servidor:

no exercício do cargo ou função e também fora dele.

🚨 PEGADINHA

“A ética do servidor restringe-se ao horário de expediente.”

❌ ERRADO.

O Código expressamente considera a repercussão da conduta também fora do exercício funcional.


5. Ética não se resume à legalidade

Esse é provavelmente um dos pontos mais importantes de todo o Decreto.

O servidor:

não deve decidir somente entre o legal e o ilegal.

Também deve considerar:

  • justo × injusto;
  • conveniente × inconveniente;
  • oportuno × inoportuno;
  • honesto × desonesto.

🧠 Regra de ouro

LEGALIDADE NÃO ESGOTA A ÉTICA.

Uma conduta pode ser formalmente legal e, ainda assim, ser analisada sob o aspecto ético.


6. Moralidade e bem comum

O Código estabelece que a moralidade da Administração Pública:

não se limita à distinção entre o bem e o mal.

Ela deve ser associada à ideia de:

bem comum.

O equilíbrio entre:

legalidade + finalidade

é apresentado como elemento importante para a consolidação da moralidade do ato administrativo.

🧠 Fórmula

LEGALIDADE
     +
FINALIDADE
     ↓
MORALIDADE
     ↓
BEM COMUM

7. Remuneração e tributos

O Código estabelece uma relação entre a remuneração do servidor e os tributos pagos pela sociedade.

A ideia é que, como a remuneração do servidor é custeada pelos tributos, existe uma contrapartida ética na adequada prestação do serviço público.

🎯 Para prova

A norma relaciona:

remuneração → tributos → moralidade administrativa → adequada atuação pública.


8. Função pública e vida particular

Outro ponto muito cobrado:

a função pública se integra à vida particular do servidor.

Consequentemente, atos praticados na vida privada podem:

acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.

⚠️ PEGADINHA

“A vida privada do servidor jamais possui qualquer relação com sua vida funcional.”

❌ ERRADO.

O próprio Código estabelece essa integração.


9. Publicidade dos atos administrativos

O Código estabelece como regra que:

a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

Mas existem exceções relacionadas a situações que devem ser preservadas por sigilo, como:

  • segurança nacional;
  • investigações policiais;
  • interesse superior do Estado e da Administração Pública,

desde que observadas as condições legais previstas no próprio dispositivo.

🧠 Regra

Publicidade = regra.

Sigilo = exceção legalmente justificável.


10. Direito à verdade

O Código estabelece:

Toda pessoa tem direito à verdade.

O servidor não pode:

  • omitir a verdade;
  • falsear a verdade;

mesmo quando ela seja contrária aos interesses:

  • da própria pessoa interessada;
  • da Administração Pública.

🚨 PEGADINHA

“O servidor pode ocultar a verdade para proteger a Administração.”

❌ ERRADO.

O Código expressamente rejeita essa possibilidade.


11. Cortesia e cuidado no serviço

A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público são considerados elementos importantes da atuação ética.

Tratar mal uma pessoa que paga tributos significa, segundo o Código, causar-lhe:

dano moral.

Da mesma forma, causar dano ao patrimônio público por:

  • descuido;
  • má vontade;

não representa apenas dano ao Estado, mas também à coletividade.


12. Filas e demora no atendimento

O Código é bastante rigoroso quanto à demora na prestação dos serviços.

Deixar uma pessoa esperando uma solução que compete ao setor em que o servidor trabalha, permitindo:

  • longas filas;
  • atrasos;
  • demora injustificada;

é tratado como conduta contrária à ética e como:

grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

🎯 Cebraspe

Associe:

FILAS + ATRASO INJUSTIFICADO → DANO MORAL AO USUÁRIO.


13. Ordens legais

O servidor deve prestar atenção às:

ordens legais de seus superiores.

E deve zelar pelo seu cumprimento.

⚠️ Não confunda

O Código fala em:

ordens legais.

Já entre os deveres está a regra de cumprir ordens superiores:

exceto quando manifestamente ilegais.


14. Ausência injustificada

O Código estabelece que:

toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

A norma relaciona essa ausência à possibilidade de:

desordem nas relações humanas.

🚨 PEGADINHA

“Somente a ausência prolongada constitui problema ético.”

❌ ERRADO.

O dispositivo fala em:

qualquer ausência injustificada.


15. Relação com colegas e cidadãos

O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando:

  • colegas;
  • cidadãos;

contribui para o funcionamento adequado da Administração.

O Código relaciona essa conduta à colaboração e ao crescimento da sociedade.


16. Deveres fundamentais

Os deveres estão no:

item XIV.

Entre os principais estão:

  • desempenhar as atribuições a tempo;
  • agir com rapidez, perfeição e rendimento;
  • ser probo, reto, leal e justo;
  • jamais retardar prestação de contas;
  • tratar cuidadosamente os usuários;
  • agir segundo princípios éticos;
  • ser cortês e urbano;
  • respeitar capacidade e limitações individuais;
  • evitar preconceitos;
  • respeitar a hierarquia;
  • representar contra comprometimento indevido;
  • resistir a pressões indevidas;
  • utilizar as prerrogativas funcionais com moderação;
  • não utilizar função, poder ou autoridade contra o interesse público;
  • divulgar e estimular o cumprimento do Código.

17. Vedações

As vedações estão no:

item XV.

Entre as principais:

  • utilizar o cargo para obter favorecimento;
  • prejudicar deliberadamente a reputação de outros;
  • ser conivente com erro ou infração;
  • usar artifícios para procrastinar ou dificultar direitos;
  • deixar de utilizar avanços técnicos ao alcance;
  • permitir que interesses pessoais interfiram no trato com o público;
  • solicitar ou receber vantagens;
  • alterar ou deturpar documentos;
  • iludir ou tentar iludir usuários;
  • desviar servidor para interesse particular;
  • retirar documentos ou bens sem autorização legal;
  • utilizar informações privilegiadas;
  • apresentar-se embriagado nas hipóteses previstas;
  • exercer atividade profissional aética.

18. Comissões de Ética

O Capítulo II trata das:

Comissões de Ética.

O Decreto determinou a criação de Comissão de Ética nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como em órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. (Portal da Câmara dos Deputados)

Sua função fundamental inclui:

orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, especialmente no tratamento com pessoas e com o patrimônio público.


19. Penalidade ética

Um dos pontos mais importantes:

A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA.

A fundamentação deve constar do respectivo parecer, que deve ser:

  • assinado por todos os integrantes da Comissão;
  • levado ao conhecimento do faltoso.

🚨 Decore

COMISSÃO DE ÉTICA → CENSURA.

Não confunda com penalidades disciplinares como suspensão ou demissão.


20. Aplicação a outros agentes

Para fins de apuração do comprometimento ético, o conceito de servidor público do Código é bastante amplo.

Considera-se servidor público aquele que, por força de:

  • lei;
  • contrato;
  • qualquer ato jurídico;

preste serviços:

  • permanentes;
  • temporários;
  • excepcionais;

mesmo:

sem retribuição financeira.

E desde que esteja ligado, direta ou indiretamente, a órgão do poder estatal ou a setor em que prevaleça o interesse do Estado. (Portal da Câmara dos Deputados)

🧠 Macete

ÉTICA → CONCEITO AMPLO DE SERVIDOR.


21. Atenção às revogações

Esse ponto é essencial para quem estuda a legislação atual.

O Decreto nº 1.171/1994 continua sendo a base do Código, mas o Decreto nº 6.029/2007 revogou parcialmente alguns dispositivos do Capítulo II. A Câmara registra expressamente a revogação dos incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV. (Portal da Câmara dos Deputados)

⚠️ Portanto:

Não estude o texto de 1994 como se todos os seus dispositivos sobre procedimento das Comissões continuassem intactos.

A disciplina atual do Sistema de Gestão da Ética deve ser estudada em conjunto com o Decreto nº 6.029/2007 e normas complementares aplicáveis.


22. O que permanece especialmente importante no Decreto 1.171

Para uma prova que cobre expressamente o Decreto nº 1.171/1994, concentre sua atenção em:

DECRETO 1.171/1994
        │
        ├── REGRAS DEONTOLÓGICAS
        │       ├── ética ≠ apenas legalidade
        │       ├── bem comum
        │       ├── vida privada
        │       ├── publicidade
        │       ├── verdade
        │       ├── cortesia
        │       ├── filas/atrasos
        │       └── ausência injustificada
        │
        ├── DEVERES
        │       └── item XIV
        │
        ├── VEDAÇÕES
        │       └── item XV
        │
        └── COMISSÕES
                └── CENSURA

23. Principais pegadinhas

❌ “Ética se limita ao cumprimento da lei.”

ERRADO.

O Código exige análise ética além da simples distinção entre legal e ilegal.


❌ “A conduta privada nunca interfere na avaliação funcional.”

ERRADO.

A função pública se integra à vida particular, e determinados atos privados podem afetar o conceito funcional.


❌ “O servidor pode mentir para proteger a Administração.”

ERRADO.

O Código afirma que toda pessoa tem direito à verdade.


❌ “A publicidade dos atos administrativos é sempre absoluta.”

ERRADO.

Existem hipóteses excepcionais de sigilo previstas no Código e na legislação.


❌ “A Comissão de Ética aplica suspensão.”

ERRADO.

A penalidade ética prevista é:

CENSURA.


❌ “O Decreto 1.171/1994 foi totalmente revogado pelo Decreto 6.029/2007.”

ERRADO.

A revogação foi parcial, atingindo dispositivos específicos do Capítulo II. (Portal da Câmara dos Deputados)


24. Quadro de revisão

TemaRegra para memorizar
NormaDecreto nº 1.171/1994
ObjetoCódigo de Ética Profissional
ÂmbitoServidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Regras deontológicasI a XIII
DeveresXIV
VedaçõesXV
ComissõesCapítulo II
ÉticaVai além da legalidade
FinalidadeBem comum
Vida privadaPode repercutir na vida funcional
PublicidadeRegra, ressalvadas hipóteses de sigilo
VerdadeDireito de toda pessoa
Filas/atrasosGrave dano moral ao usuário
Ausência injustificadaDesmoralização do serviço público
Penalidade éticaCensura
AtualizaçãoDecreto 6.029/2007 revogou parcialmente dispositivos

25. Mapa mental final

              DECRETO 1.171/1994
                      │
                      ↓
               CÓDIGO DE ÉTICA
                      │
       ┌──────────────┼──────────────┐
       ↓              ↓              ↓
   DEONTOLOGIA      DEVERES       VEDAÇÕES
     I–XIII          XIV            XV
       │              │              │
       ↓              ↓              ↓
   dignidade       eficiência     não favorecer
   decoro          probidade      não prejudicar
   zelo            cortesia       não ser conivente
   moralidade      urbanidade     não pedir vantagem
   bem comum       resistência    não deturpar
   verdade         fiscalização   não usar informação
   publicidade     prestação      privilegiada
   ética           de contas
       │
       └──────────────────────┐
                              ↓
                       COMISSÃO DE ÉTICA
                              │
                              ↓
                           CENSURA

26. Regra de ouro

Se a questão mencionar Decreto nº 1.171/1994, pense imediatamente:

DEONTOLOGIA → DEVERES → VEDAÇÕES → COMISSÃO DE ÉTICA → CENSURA.

E, dentro das regras deontológicas:

ÉTICA NÃO É APENAS LEGALIDADE.

A FINALIDADE É O BEM COMUM.

A VIDA PRIVADA PODE REPERCUTIR NA VIDA FUNCIONAL.

A VERDADE DEVE SER PRESERVADA.

A PUBLICIDADE É REGRA, COM EXCEÇÕES LEGAIS.

FILAS E ATRASOS INJUSTIFICADOS PODEM CONFIGURAR GRAVE DANO MORAL AO USUÁRIO.

Esses são os núcleos que mais ajudam a resolver questões de Cebraspe/CESPE sobre o Decreto nº 1.171/1994. (Portal da Câmara dos Deputados)

Referência: Kaderno - Código de Ética – Decreto nº 1.171/1994

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