Período de Carência
O período de carência é um dos conceitos fundamentais do Direito Previdenciário.
Nos termos da legislação previdenciária, carência corresponde ao:
número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
A lógica básica é:
FILIAÇÃO AO RGPS
↓
CONTRIBUIÇÕES
↓
NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO
↓
CARÊNCIA CUMPRIDA
↓
possibilidade de concessão
do benefício, se preenchidos
os demais requisitos
Portanto:
Carência = número mínimo de contribuições exigidas para determinado benefício.
Cumprir carência, sozinho, não garante o benefício. Os demais requisitos também precisam estar presentes.
Carência não é tempo de contribuição
Essa é uma das distinções mais importantes da matéria.
Carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas.
Tempo de contribuição corresponde ao período computável previdenciariamente segundo as regras legais.
Assim:
| Carência | Tempo de contribuição |
|---|---|
| Contada em contribuições mensais | Relacionado ao período contributivo |
| Requisito específico de determinados benefícios | Utilizado para aposentadorias e outros efeitos previdenciários |
| Possui regras próprias de contagem | Possui regras próprias de cômputo |
| Nem todo período computável como tempo gera necessariamente carência | Nem toda análise de carência se confunde com tempo |
Para prova:
Carência ≠ tempo de contribuição.
Carência não é qualidade de segurado
Também são conceitos diferentes.
A qualidade de segurado representa a condição de pessoa protegida pelo RGPS.
A carência representa determinado número mínimo de contribuições exigido para o benefício.
Assim:
QUALIDADE DE SEGURADO
↓
está protegido pelo RGPS?
CARÊNCIA
↓
cumpriu o número mínimo
de contribuições exigidas?
Uma pessoa pode possuir qualidade de segurado e ainda não ter cumprido a carência.
Exemplo:
um contribuinte inicia suas contribuições e, depois de poucos meses, continua segurado do RGPS.
Ele possui:
qualidade de segurado.
Mas pode ainda não possuir:
carência suficiente para determinado benefício.
Principais períodos de carência
Para revisão, os números mais importantes são:
| Benefício | Carência em regra |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições |
| Salário-maternidade | Regra varia conforme categoria e disciplina aplicável |
| Auxílio-reclusão | 24 contribuições |
| Aposentadorias abrangidas pela regra geral de carência | 180 contribuições |
| Pensão por morte | Sem carência |
| Auxílio-acidente | Sem carência |
| Salário-família | Sem carência |
Os números centrais para memorização são:
12 → BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
24 → AUXÍLIO-RECLUSÃO
180 → APOSENTADORIAS
0 → BENEFÍCIOS QUE
INDEPENDEM DE CARÊNCIA
Carência de 12 contribuições
Em regra, exige-se 12 contribuições mensais para:
auxílio por incapacidade temporária;
aposentadoria por incapacidade permanente.
Entretanto, existem importantes hipóteses de dispensa da carência.
Portanto:
INCAPACIDADE
↓
REGRA
↓
12 CONTRIBUIÇÕES
MAS
HIPÓTESE LEGAL
DE DISPENSA?
↓
SEM CARÊNCIA
Dispensa de carência nos benefícios por incapacidade
A carência pode ser dispensada quando a incapacidade decorrer, entre outras hipóteses legais, de:
- acidente de qualquer natureza ou causa;
- doença profissional;
- doença do trabalho;
- determinadas doenças e afecções especificadas na legislação.
Atenção:
Dispensa de carência não significa concessão automática do benefício.
Ainda precisam ser preenchidos os demais requisitos.
Doenças e afecções legalmente previstas
A legislação prevê situações específicas em que determinadas doenças e afecções permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem cumprimento da carência ordinária.
Mas a doença, por si só, não gera automaticamente o benefício.
É necessário existir:
incapacidade laboral + demais requisitos previdenciários.
Portanto:
DOENÇA PREVISTA
↓
pode dispensar
CARÊNCIA
↓
mas ainda é necessário
comprovar INCAPACIDADE
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão possui carência própria:
24 contribuições mensais.
Essa regra deve ser memorizada porque diferencia o auxílio-reclusão da pensão por morte.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
↓
24 CONTRIBUIÇÕES
PENSÃO POR MORTE
↓
SEM CARÊNCIA
Além da carência, o auxílio-reclusão possui outros requisitos específicos.
Aposentadorias e 180 contribuições
Em regra, as aposentadorias submetidas à carência previdenciária exigem:
180 contribuições mensais.
Para revisão:
APOSENTADORIAS
↓
REGRA DE CARÊNCIA
↓
180 CONTRIBUIÇÕES
Não confunda:
180 contribuições = carência.
Isso não significa que todos os demais requisitos da aposentadoria sejam satisfeitos apenas com 180 recolhimentos.
Regra de transição da carência
Para segurados inscritos na Previdência Social antes das alterações promovidas pela Lei nº 8.213/1991, existe uma tabela progressiva de carência aplicável a determinadas situações.
Essa regra é relevante principalmente em casos antigos.
Portanto:
180 contribuições é a regra geral, mas situações históricas podem exigir análise da tabela de transição.
Em questões envolvendo segurados antigos, deve-se verificar a data de filiação e o momento em que os requisitos foram preenchidos.
Benefícios que independem de carência
Alguns benefícios previdenciários não exigem número mínimo de contribuições.
Entre os principais:
pensão por morte;
auxílio-acidente;
salário-família.
Além deles, existem hipóteses específicas de dispensa relacionadas a outros benefícios.
Para memorizar:
SEM CARÊNCIA
│
├── pensão por morte
├── auxílio-acidente
└── salário-família
Pensão por morte
A pensão por morte:
independe de carência.
Isso significa que não existe número mínimo geral de contribuições para que o óbito possa gerar o benefício.
Mas cuidado:
ausência de carência não significa ausência de outros requisitos.
É necessário verificar, por exemplo:
- qualidade de segurado do falecido ou situação legal equivalente;
- existência de dependente;
- enquadramento na classe de dependentes.
18 contribuições na pensão por morte
Uma pegadinha clássica é afirmar:
“A pensão por morte exige carência de 18 contribuições.”
Errado.
As 18 contribuições aparecem em regras relacionadas à duração da pensão do cônjuge ou companheiro, juntamente com outros requisitos.
Elas não transformam a pensão por morte em benefício sujeito a carência.
Para memorizar:
PENSÃO POR MORTE
↓
CARÊNCIA?
↓
NÃO
18 CONTRIBUIÇÕES
↓
podem influenciar
DURAÇÃO da pensão
do cônjuge/companheiro
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente:
independe de carência.
O segurado precisa preencher os requisitos próprios do benefício, especialmente a existência de sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual.
Assim:
Sem carência ≠ sem requisitos.
Salário-família
O salário-família também:
independe de carência.
Isso não elimina requisitos como:
- categoria previdenciária protegida;
- baixa renda;
- existência de filho ou equiparado elegível;
- documentação exigida.
Salário-maternidade
O salário-maternidade exige atenção especial porque sua disciplina deve ser analisada conforme a categoria do segurado e a regra vigente.
Para categorias como:
- empregada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
a proteção tradicionalmente independe de carência.
Para outras categorias, é necessário verificar a disciplina previdenciária aplicável.
Portanto, em prova:
não aplique automaticamente a mesma regra de carência do salário-maternidade a todas as categorias.
Quando começa a contar a carência?
A forma de contagem depende da categoria do segurado.
Essa distinção é importante.
Para o empregado e o trabalhador avulso, a lógica está ligada à filiação decorrente do exercício da atividade remunerada abrangida pelo RGPS.
Para categorias responsáveis pelo próprio recolhimento, a contribuição precisa observar as regras legais para produzir efeito de carência.
Portanto:
A forma de contar carência não é necessariamente idêntica para todas as categorias.
Empregado e recolhimento pelo empregador
O segurado empregado não deve ser prejudicado simplesmente porque o empregador deixou de recolher contribuição que estava sob sua responsabilidade.
A lógica previdenciária protege o segurado quando a obrigação de arrecadar e recolher pertence à empresa.
Assim:
inadimplência do empregador não deve ser automaticamente transferida ao empregado para eliminar sua proteção previdenciária.
Esse ponto diferencia o empregado de categorias responsáveis pelo próprio recolhimento.
Contribuinte individual e facultativo
Para segurados responsáveis pelo próprio recolhimento, a contagem da carência exige atenção especial à:
- data do pagamento;
- competência;
- filiação;
- eventual pagamento em atraso;
- perda da qualidade de segurado.
Portanto:
recolher contribuições atrasadas não significa automaticamente produzir carência retroativa para qualquer finalidade.
Esse é um ponto clássico de prova.
Contribuição em atraso
Tempo de contribuição e carência podem reagir de maneira diferente a pagamentos realizados em atraso.
Por isso, uma questão que diga:
“O segurado pagou cinco anos de contribuições atrasadas.”
não permite concluir automaticamente:
“Logo, possui cinco anos de carência.”
É necessário analisar a categoria do segurado e as regras aplicáveis ao recolhimento.
Para prova:
Pagamento em atraso exige análise específica para carência.
Contribuições abaixo do mínimo
Após as alterações constitucionais e legislativas recentes, contribuições abaixo do valor mínimo mensal podem exigir ajustes para produzir determinados efeitos previdenciários.
Podem existir mecanismos como:
- complementação;
- utilização de excedentes;
- agrupamento de contribuições,
nas condições previstas na legislação.
Portanto:
Contribuição abaixo do mínimo exige análise antes de ser considerada para carência e tempo de contribuição.
Perda da qualidade de segurado
A perda da qualidade de segurado é especialmente importante nos benefícios que exigem carência.
Imagine:
SEGURADO
↓
cumpre contribuições
↓
para de contribuir
↓
período de graça
↓
perde qualidade
↓
volta ao RGPS
A pergunta passa a ser:
As contribuições antigas podem ser aproveitadas imediatamente?
A resposta depende das regras legais do benefício.
Recuperação das contribuições anteriores
Para determinados benefícios, depois da perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores somente voltam a ser consideradas para fins de carência após o segurado cumprir um número mínimo de novas contribuições.
A lógica é:
CONTRIBUIÇÕES ANTIGAS
↓
PERDA DA QUALIDADE
↓
NOVA FILIAÇÃO
↓
NOVAS CONTRIBUIÇÕES
EXIGIDAS POR LEI
↓
APROVEITAMENTO
DAS ANTERIORES
Esse mecanismo é frequentemente chamado, no estudo previdenciário, de recuperação da carência.
Benefícios por incapacidade após perda da qualidade
Nos benefícios por incapacidade cuja carência normal é de 12 contribuições, após a perda da qualidade de segurado a legislação estabelece requisito específico para que as contribuições anteriores sejam novamente computadas.
Em regra, exige-se:
6 novas contribuições, observada a necessidade de completar, com as anteriores, a carência total exigida.
Exemplo:
CARÊNCIA NORMAL
12 contribuições
PERDEU QUALIDADE
↓
nova filiação
↓
em regra, mínimo de
6 novas contribuições
↓
somar anteriores
↓
precisa alcançar 12
Atenção:
6 não se torna a nova carência do benefício.
A carência continua sendo 12.
As 6 novas contribuições funcionam como requisito para o aproveitamento das contribuições anteriores, nas condições legais.
Exemplo de recuperação da carência
Imagine que um segurado possuía:
8 contribuições antigas.
Perdeu a qualidade de segurado e depois retornou ao RGPS.
Se fizer apenas 4 novas contribuições:
8 + 4 = 12.
Matematicamente seriam 12, mas isso não significa automaticamente cumprimento da regra de recuperação.
Se a legislação exigir 6 novas contribuições, ele ainda não alcançou esse mínimo.
Depois de 6 novas:
8 + 6 = 14.
Nesse momento, cumprido o requisito de novas contribuições e alcançada a carência total, poderá haver aproveitamento das anteriores, observados os demais requisitos.
Carência x período de graça
Também não se deve confundir:
carência → número mínimo de contribuições;
período de graça → período durante o qual a pessoa mantém qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
CARÊNCIA
↓
quantas contribuições?
PERÍODO DE GRAÇA
↓
por quanto tempo mantém
qualidade sem contribuir?
São institutos completamente diferentes.
Carência x tempo de contribuição x qualidade de segurado
Este quadro resume a matéria:
| Conceito | Pergunta |
|---|---|
| Carência | Quantas contribuições mínimas são exigidas? |
| Tempo de contribuição | Quanto tempo contributivo pode ser computado? |
| Qualidade de segurado | A pessoa está protegida pelo RGPS? |
| Período de graça | Por quanto tempo mantém essa proteção sem contribuir? |
Para memorizar:
CARÊNCIA
= QUANTIDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
= PERÍODO
QUALIDADE DE SEGURADO
= PROTEÇÃO
PERÍODO DE GRAÇA
= MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO
SEM CONTRIBUIR
Carência x contribuição
Outra pegadinha é acreditar que toda contribuição necessariamente corresponde a uma unidade de carência em qualquer circunstância.
Não é tão simples.
A contribuição precisa ser considerada segundo as regras previdenciárias aplicáveis à categoria e à competência.
Por isso:
contribuição existente ≠ automaticamente mês de carência em qualquer situação.
Quadro geral de carências
| Benefício | Regra de carência |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | 12, em regra |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12, em regra |
| Auxílio-reclusão | 24 |
| Aposentadorias | 180, em regra |
| Pensão por morte | Não exige |
| Auxílio-acidente | Não exige |
| Salário-família | Não exige |
| Salário-maternidade | Verificar categoria e regra aplicável |
Principais pegadinhas de prova
A primeira:
“Carência e tempo de contribuição são sinônimos.”
Errado.
São conceitos diferentes.
A segunda:
“Quem possui qualidade de segurado necessariamente já cumpriu carência.”
Errado.
É possível possuir qualidade de segurado sem ter atingido o número mínimo de contribuições.
A terceira:
“Auxílio por incapacidade temporária sempre exige 12 contribuições.”
Errado.
Existem hipóteses de dispensa de carência.
A quarta:
“Acidente precisa ser do trabalho para dispensar carência no benefício por incapacidade.”
Errado.
A legislação contempla acidente de qualquer natureza ou causa, nas condições legais.
A quinta:
“Pensão por morte exige 18 contribuições de carência.”
Errado.
A pensão por morte independe de carência. As 18 contribuições podem repercutir na duração do benefício para cônjuge ou companheiro.
A sexta:
“Auxílio-reclusão não exige carência.”
Errado.
A regra é:
24 contribuições mensais.
A sétima:
“Auxílio-acidente exige 12 contribuições.”
Errado.
Independe de carência.
A oitava:
“Salário-família exige carência.”
Errado.
Independe de carência.
A nona:
“Depois de perder a qualidade de segurado, todas as contribuições antigas desaparecem definitivamente.”
Errado.
Elas podem voltar a ser consideradas nas condições previstas em lei.
A décima:
“Após perder a qualidade, basta somar matematicamente contribuições antigas e novas.”
Errado.
Para determinados benefícios, existe número mínimo de novas contribuições antes do aproveitamento das antigas.
Como resolver uma questão
Use esta sequência:
1. QUAL É O BENEFÍCIO?
↓
2. ELE EXIGE CARÊNCIA?
┌───┴───┐
│ │
NÃO SIM
│ │
verificar quantas?
demais │
requisitos ↓
12 / 24 / 180
↓
3. EXISTE HIPÓTESE
DE DISPENSA?
↓
4. QUAL É A CATEGORIA
DO SEGURADO?
↓
5. AS CONTRIBUIÇÕES
CONTAM PARA CARÊNCIA?
↓
6. HOUVE PERDA DA
QUALIDADE DE SEGURADO?
↓
7. SE HOUVE, QUANTAS
NOVAS CONTRIBUIÇÕES
FORAM REALIZADAS?
↓
8. AS CONTRIBUIÇÕES
ANTIGAS PODEM SER
APROVEITADAS?
↓
9. VERIFICAR OS
DEMAIS REQUISITOS
DO BENEFÍCIO
Mapa geral
PERÍODO DE CARÊNCIA
│
↓
NÚMERO MÍNIMO DE
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
│
┌──────┼────────────┐
│ │ │
12 24 180
│ │ │
↓ ↓ ↓
benef. auxílio- aposentadorias
incap. reclusão em regra
│
↓
BENEFÍCIOS SEM
CARÊNCIA
│
┌──────┼───────────┐
│ │ │
PENSÃO AUXÍLIO- SALÁRIO-
POR ACIDENTE FAMÍLIA
MORTE
Números para memorizar
12
↓
INCAPACIDADE
(regra geral)
24
↓
AUXÍLIO-RECLUSÃO
180
↓
APOSENTADORIAS
(regra geral)
ZERO
↓
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO-ACIDENTE
SALÁRIO-FAMÍLIA
A associação é:
12 – 24 – 180 – zero nas exceções.
Quadro final de revisão
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que é carência? | Número mínimo de contribuições mensais exigidas |
| Carência = tempo de contribuição? | Não |
| Carência = qualidade de segurado? | Não |
| Incapacidade temporária | 12, em regra |
| Incapacidade permanente | 12, em regra |
| Auxílio-reclusão | 24 |
| Aposentadorias | 180, em regra |
| Pensão por morte | Sem carência |
| Auxílio-acidente | Sem carência |
| Salário-família | Sem carência |
| Acidente pode dispensar carência na incapacidade? | Sim, nas condições legais |
| Perda da qualidade elimina para sempre contribuições antigas? | Não |
| Incapacidade após perda da qualidade | Em regra, 6 novas, além de completar as 12 com as aproveitáveis |
| Período de graça = carência? | Não |
| Pagamento atrasado conta sempre como carência? | Não; depende das regras aplicáveis |
Considerações finais
O período de carência corresponde ao:
número mínimo de contribuições mensais indispensáveis à concessão de determinado benefício.
A primeira distinção que deve ser dominada é:
Carência ≠ tempo de contribuição ≠ qualidade de segurado ≠ período de graça.
Para memorizar os principais números:
12 → benefícios por incapacidade, em regra.
24 → auxílio-reclusão.
180 → aposentadorias, em regra.
Entre os benefícios que independem de carência, destacam-se:
pensão por morte;
auxílio-acidente;
salário-família.
Também é fundamental lembrar:
Benefício sem carência não significa benefício sem requisitos.
Nos benefícios por incapacidade, existem hipóteses legais em que as 12 contribuições são dispensadas, como acidente de qualquer natureza ou causa e outras situações legalmente previstas.
Por fim, se houve perda da qualidade de segurado:
não basta simplesmente somar contribuições antigas e novas.
É necessário verificar a regra de recuperação da carência aplicável ao benefício.
A fórmula final é:
QUAL BENEFÍCIO?
↓
EXIGE CARÊNCIA?
↓
QUANTAS CONTRIBUIÇÕES?
↓
HÁ DISPENSA?
↓
HOUVE PERDA DA
QUALIDADE?
↓
CONTRIBUIÇÕES ANTIGAS
PODEM SER APROVEITADAS?
↓
DEMAIS REQUISITOS
CARÊNCIA = QUANTIDADE MÍNIMA DE CONTRIBUIÇÕES.
Essa definição é o ponto de partida para resolver praticamente qualquer questão sobre o tema.
Para revisão de prova, o bloco que mais compensa decorar é “12 – incapacidade; 24 – reclusão; 180 – aposentadorias; pensão, auxílio-acidente e salário-família – sem carência”, sempre lembrando que há exceções e regras próprias.