Dependentes do RGPS
Os dependentes do Regime Geral de Previdência Social — RGPS são pessoas que, em razão de determinado vínculo familiar ou jurídico com o segurado, podem ter direito a prestações previdenciárias previstas em lei.
Diferentemente dos segurados, os dependentes:
não ingressam no RGPS por exercerem atividade ou realizarem contribuições próprias nessa condição.
Seu direito decorre da relação mantida com o segurado e do preenchimento dos requisitos legais.
A estrutura fundamental é:
SEGURADO DO RGPS
↓
DEPENDENTES
│
┌─────┼─────┐
│ │ │
CLASSE CLASSE CLASSE
I II III
A Lei nº 8.213/1991 organiza os dependentes em três classes.
As três classes de dependentes
Para revisão:
| Classe | Dependentes |
|---|---|
| Classe I | Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido/com deficiência nas condições legais |
| Classe II | Pais |
| Classe III | Irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido/com deficiência nas condições legais |
A primeira fórmula para memorizar é:
1ª classe → cônjuge, companheiro e filho.
2ª classe → pais.
3ª classe → irmãos.
Regra de exclusão entre classes
As classes possuem relação de preferência.
A existência de dependente de uma classe anterior exclui os dependentes das classes seguintes.
CLASSE I
↓
existe dependente?
│
SIM
↓
EXCLUI
CLASSES II E III
Se não houver dependentes da classe I:
CLASSE II
↓
PAIS
↓
existem e comprovam
os requisitos?
│
SIM
↓
EXCLUEM
CLASSE III
Portanto:
Classe anterior exclui classe posterior.
Essa é uma das regras mais importantes da matéria.
Dependentes da mesma classe
A existência de um dependente não exclui automaticamente outro que pertença à mesma classe.
Exemplo:
um segurado falece deixando:
- cônjuge;
- dois filhos menores de 21 anos.
Todos pertencem à classe I.
Assim, podem concorrer à prestação previdenciária conforme as regras do benefício.
A exclusão ocorre entre classes diferentes, não simplesmente entre pessoas da mesma classe.
Classe I
Integram a primeira classe:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira;
- filho não emancipado menor de 21 anos;
- filho inválido;
- filho com deficiência intelectual, mental ou grave, conforme os requisitos legais.
Essa é a classe preferencial.
CLASSE I
│
├── cônjuge
├── companheiro(a)
└── filho
├── menor de 21
└── invalidez/deficiência
nas hipóteses legais
Dependência econômica da classe I
A dependência econômica dos integrantes da classe I é:
presumida.
Isso significa que, em regra, não precisam demonstrar que o segurado efetivamente sustentava economicamente o dependente como ocorre com as classes posteriores.
Para memorizar:
Classe I → dependência econômica presumida.
Essa regra é extremamente cobrada.
Cônjuge
O cônjuge pertence à classe I.
Assim, sua dependência econômica é presumida.
Não é necessário colocá-lo na classe dos pais ou exigir, como regra geral, a mesma prova de dependência econômica exigida das classes II e III.
A lógica é:
CÔNJUGE
↓
CLASSE I
↓
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA
Companheiro ou companheira
O companheiro ou companheira também integra a classe I.
Para fins previdenciários, é necessário comprovar a existência da união estável nas condições estabelecidas pela legislação.
Uma vez reconhecida a condição de companheiro:
a dependência econômica é presumida.
Portanto, diferencie:
comprovar união estável
de
comprovar dependência econômica.
Não são exatamente a mesma coisa.
União estável
A simples alegação de relacionamento afetivo não basta automaticamente para caracterizar união estável previdenciária.
É necessário demonstrar a existência da relação juridicamente protegida, observados os meios de prova e requisitos legais.
Em questões de prova:
COMPANHEIRO(A)
↓
comprovar
UNIÃO ESTÁVEL
↓
reconhecida a condição
de dependente da classe I
↓
dependência econômica
PRESUMIDA
Filho menor de 21 anos
O filho:
não emancipado e menor de 21 anos
integra a classe I.
A idade que deve ser memorizada é:
21 anos.
Não confunda com o salário-família, cuja regra geral utiliza 14 anos.
SALÁRIO-FAMÍLIA
↓
14 ANOS
DEPENDÊNCIA NO RGPS
FILHO
↓
21 ANOS
(regra geral)
Filho universitário
Uma pegadinha muito frequente é afirmar:
“O filho permanece dependente até 24 anos se estiver cursando universidade.”
Para o RGPS, essa afirmação é:
Errada.
A regra previdenciária geral não prorroga automaticamente a condição de dependente até 24 anos apenas porque o filho está cursando faculdade.
Portanto:
Universidade, por si só, não estende o limite previdenciário de 21 para 24 anos.
Emancipação
A regra legal da classe I refere-se ao filho:
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
Por isso, a emancipação deve ser observada ao analisar a manutenção da qualidade de dependente.
Em prova, não verifique apenas a idade.
Pergunte:
é menor de 21 anos e não emancipado?
Filho inválido ou com deficiência
A legislação protege também o filho:
- inválido;
- com deficiência intelectual;
- com deficiência mental;
- com deficiência grave;
nas condições legalmente previstas.
Nessas situações, a proteção não segue simplesmente a regra ordinária de cessação aos 21 anos.
Portanto:
FILHO
│
├── menor de 21 anos
│ ↓
│ dependente
│
└── inválido/deficiência
↓
regra especial
A condição precisa ser comprovada de acordo com a legislação previdenciária.
Enteado
O enteado pode ser equiparado a filho para fins previdenciários.
Mas essa equiparação não ocorre de maneira automática.
É necessário observar os requisitos legais, incluindo a comprovação exigida para o reconhecimento da condição de dependente.
Portanto:
Enteado pode ser equiparado a filho, mas precisa preencher os requisitos legais.
Menor tutelado
O menor tutelado também pode ser equiparado a filho nas condições previstas pela legislação previdenciária.
Assim como ocorre com o enteado, a equiparação exige o preenchimento dos requisitos e a comprovação correspondente.
Para memorizar:
FILHO
↑
EQUIPARAÇÃO
│
├── enteado
└── menor tutelado
nas condições legais
Menor sob guarda
A situação do menor sob guarda merece atenção especial.
Não se deve simplesmente confundir:
menor tutelado
com
menor sob guarda.
A proteção previdenciária do menor sob guarda sofreu relevante evolução legislativa e jurisprudencial.
Em questões atuais, deve-se observar a disciplina jurídica vigente e o entendimento dos tribunais superiores aplicável ao caso.
Portanto:
Guarda e tutela não são institutos idênticos.
Classe II — Pais
Na ausência de dependentes da classe I, podem ser dependentes:
os pais do segurado.
Eles integram a:
Classe II.
A estrutura é:
NÃO EXISTE
DEPENDENTE CLASSE I
↓
CLASSE II
↓
PAIS
↓
COMPROVAÇÃO DA
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Dependência econômica dos pais
Diferentemente da classe I, a dependência econômica dos pais:
não é presumida.
Precisa ser:
comprovada.
Essa diferença é fundamental:
| Classe I | Classe II |
|---|---|
| Dependência econômica presumida | Dependência econômica comprovada |
| Cônjuge, companheiro e filho | Pais |
Portanto:
Pais → precisam comprovar dependência econômica.
Pai e mãe podem concorrer?
Sim.
Se ambos preencherem os requisitos e comprovarem a dependência econômica, podem pertencer à mesma classe e concorrer à prestação.
O fato de o pai ser dependente não exclui automaticamente a mãe, pois ambos estão na classe II.
O que os excluiria seria a existência de dependente da classe I.
Classe III — Irmãos
Na ausência de dependentes das classes I e II, podem integrar a terceira classe:
irmão não emancipado menor de 21 anos;
ou
irmão inválido ou com deficiência nas condições previstas em lei.
Assim:
SEM CLASSE I
↓
SEM CLASSE II
↓
CLASSE III
↓
IRMÃO
Dependência econômica dos irmãos
Assim como ocorre com os pais, a dependência econômica dos irmãos:
deve ser comprovada.
Portanto:
Classe III → dependência econômica não presumida.
Para memorizar:
CLASSE I
↓
PRESUMIDA
CLASSES II E III
↓
COMPROVADA
Essa fórmula resolve muitas questões.
Irmão menor de 21 anos
A regra etária do irmão acompanha, em essência, a lógica prevista para o filho:
não emancipado e menor de 21 anos.
Também existem regras especiais para invalidez e deficiência.
Assim:
Irmão universitário não permanece automaticamente dependente até os 24 anos.
Avós são dependentes?
Os avós:
não aparecem como classe autônoma de dependentes do RGPS.
Portanto, não se deve inserir avós automaticamente na classe dos pais.
A lista legal de dependentes deve ser observada.
Netos são dependentes?
Da mesma forma:
netos não constituem, apenas pela relação de parentesco, uma classe própria de dependentes do RGPS.
É necessário cuidado para não transportar conceitos de dependência do Direito Civil, do Imposto de Renda ou de planos privados diretamente para o RGPS.
Dependente previdenciário é quem a legislação previdenciária reconhece como tal.
Sogros são dependentes?
Sogro e sogra também não integram automaticamente as classes legais de dependentes do RGPS.
Portanto:
dependência financeira de fato não basta para criar nova categoria de dependente não prevista pela legislação.
Dependência previdenciária x dependência no Imposto de Renda
Não se deve confundir:
dependente para fins previdenciários
com
dependente para fins tributários.
Uma pessoa pode ser considerada dependente para determinado efeito fiscal e não pertencer às classes de dependentes do RGPS.
Assim:
DEPENDENTE NO IR
≠
DEPENDENTE DO RGPS
Cada regime possui regras próprias.
Inscrição do dependente
A condição de dependente decorre do preenchimento dos requisitos legais.
A inscrição e a comprovação documental são relevantes para o reconhecimento do direito, mas não se deve confundir:
existência jurídica da condição de dependente
com
mero cadastramento administrativo.
Em benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, a condição deverá ser demonstrada conforme as regras aplicáveis.
Prova da dependência econômica
Para as classes em que a dependência econômica precisa ser comprovada, não basta apenas demonstrar parentesco.
É necessário provar a existência de efetiva relação de dependência econômica nas condições exigidas.
Assim:
PAI / MÃE / IRMÃO
↓
PARENTESCO
+
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
↓
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
A análise é feita conforme as provas admitidas pela legislação previdenciária.
Dependência econômica não precisa significar sustento exclusivo
A ideia de dependência econômica não deve ser automaticamente confundida com dependência absoluta ou exclusiva, salvo quando determinada regra legal exigir condição específica.
O ponto relevante é demonstrar uma relação econômica juridicamente suficiente para caracterizar a dependência previdenciária.
Por isso, questões concretas exigem análise das provas apresentadas.
Concorrência entre dependentes
Imagine que o segurado faleça deixando:
- esposa;
- filho de 10 anos;
- mãe economicamente dependente.
A esposa e o filho pertencem à:
Classe I.
A mãe pertence à:
Classe II.
Resultado:
ESPOSA + FILHO
↓
CLASSE I
↓
EXCLUEM
A MÃE
↓
CLASSE II
Mesmo que a mãe demonstre dependência econômica, a existência de dependentes da classe I impede sua concorrência.
Outro exemplo
Segurado falece:
- sem cônjuge;
- sem companheiro;
- sem filhos;
- deixando pai economicamente dependente;
- e irmão de 17 anos economicamente dependente.
O pai pertence à:
Classe II.
O irmão:
Classe III.
Resultado:
o pai exclui o irmão.
Ausência de uma classe
Se não houver dependentes na classe I, passa-se à classe II.
Se também não houver dependentes na classe II, analisa-se a classe III.
CLASSE I
↓
não existe
↓
CLASSE II
↓
não existe
↓
CLASSE III
Não existe concorrência vertical entre as classes.
Perda da qualidade de dependente
A qualidade de dependente não é necessariamente permanente.
Ela pode cessar em razão de acontecimentos previstos pela legislação.
Entre eles, conforme a categoria do dependente:
- morte;
- atingimento da idade-limite;
- emancipação, nas hipóteses legais;
- cessação da invalidez;
- afastamento da condição de deficiência que fundamentava a dependência, conforme a disciplina legal;
- outros fatos legalmente previstos.
Portanto:
A qualidade de dependente pode ser perdida.
Filho e idade de 21 anos
Para o filho submetido à regra ordinária:
ao atingir 21 anos, perde a qualidade de dependente, observadas as exceções legais relacionadas à invalidez ou deficiência.
Não importa, para a regra geral do RGPS, que esteja:
- estudando;
- cursando faculdade;
- sem emprego;
- economicamente dependente dos pais.
A regra previdenciária possui critério próprio.
Cônjuge e divórcio
O divórcio ou separação pode alterar a condição previdenciária do cônjuge.
Entretanto, situações envolvendo ex-cônjuge podem exigir análise específica, especialmente quando existe:
pensão alimentícia ou situação juridicamente equiparada nas condições legais.
Portanto, não se deve aplicar a fórmula:
“Divorciou → jamais poderá ser dependente.”
A legislação previdenciária contém tratamento próprio para determinadas situações.
Ex-cônjuge que recebe alimentos
O ex-cônjuge ou pessoa separada que recebia pensão de alimentos do segurado pode possuir proteção previdenciária nas condições previstas pela legislação.
Essa situação deve ser diferenciada do cônjuge atual.
Em prova:
Ex-cônjuge com alimentos pode ter direito previdenciário.
Novo casamento
Questões envolvendo novo casamento ou nova união devem ser resolvidas conforme o benefício e as regras de manutenção da qualidade de dependente.
Não se deve presumir automaticamente que qualquer nova relação:
extingue todo benefício previdenciário já existente.
É necessário verificar a hipótese legal concreta.
Dependentes e pensão por morte
A matéria de dependentes aparece principalmente na:
pensão por morte.
Primeiro, identifica-se a classe.
Depois:
- verifica-se se existe dependente de classe preferencial;
- analisa-se dependência econômica, quando necessária;
- aplicam-se as regras próprias da pensão.
MORTE DO SEGURADO
↓
QUEM SÃO OS
DEPENDENTES?
↓
QUAL A CLASSE?
↓
DEPENDÊNCIA É
PRESUMIDA OU
PRECISA SER PROVADA?
↓
APLICAR REGRAS
DA PENSÃO
Dependentes e auxílio-reclusão
A mesma classificação também possui grande importância no:
auxílio-reclusão.
O benefício é destinado aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado preso.
Portanto:
Auxílio-reclusão é benefício dos dependentes.
As classes e regras de dependência econômica são essenciais para identificar quem pode recebê-lo.
Dependente não é segurado
Uma pessoa pode ser dependente de outra no RGPS e, simultaneamente, possuir sua própria qualidade de segurado.
Exemplo:
uma esposa pode ser:
dependente previdenciária do marido;
e ao mesmo tempo:
segurada empregada por exercer atividade remunerada.
Assim:
MESMA PESSOA
│
├── SEGURADA
│ por sua atividade
│
└── DEPENDENTE
em relação a outro segurado
Não existe incompatibilidade automática.
Quadro das classes
| Classe | Quem integra | Dependência econômica |
|---|---|---|
| I | Cônjuge, companheiro e filho nas condições legais | Presumida |
| II | Pais | Deve ser comprovada |
| III | Irmãos nas condições legais | Deve ser comprovada |
A fórmula central é:
1 → cônjuge, companheiro e filho.
2 → pais.
3 → irmãos.
Principais pegadinhas de prova
A primeira:
“Todas as classes de dependentes precisam comprovar dependência econômica.”
Errado.
Na classe I, a dependência econômica é presumida.
A segunda:
“Os pais concorrem com o cônjuge na pensão por morte se comprovarem dependência econômica.”
Errado.
A classe I exclui a classe II.
A terceira:
“O irmão concorre com os pais.”
Errado, se houver pais reconhecidos como dependentes.
A classe II exclui a classe III.
A quarta:
“Filho universitário permanece dependente até 24 anos.”
Errado no RGPS.
A regra geral é 21 anos.
A quinta:
“Pais possuem dependência econômica presumida.”
Errado.
Precisam comprová-la.
A sexta:
“Irmão menor de 21 anos tem dependência econômica presumida.”
Errado.
O irmão pertence à classe III e precisa comprovar dependência econômica.
A sétima:
“Enteado nunca pode ser dependente.”
Errado.
Pode ser equiparado a filho nas condições legais.
A oitava:
“Menor tutelado nunca pode ser equiparado a filho.”
Errado.
A legislação admite a equiparação nas condições legais.
A nona:
“Avós são automaticamente dependentes porque são ascendentes.”
Errado.
A classe II menciona pais, não todos os ascendentes indistintamente.
A décima:
“Dependente do Imposto de Renda é automaticamente dependente do RGPS.”
Errado.
Os regimes possuem critérios próprios.
Como resolver uma questão
Utilize esta sequência:
1. QUEM É A PESSOA
EM RELAÇÃO AO SEGURADO?
↓
2. ESTÁ NA LISTA LEGAL
DE DEPENDENTES?
↓
3. QUAL É A CLASSE?
↓
┌─────┼─────┐
│ │ │
I II III
↓
4. EXISTE DEPENDENTE
EM CLASSE ANTERIOR?
↓
SIM → CLASSE POSTERIOR
É EXCLUÍDA
↓
NÃO
↓
5. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
É PRESUMIDA?
↓
CLASSE I → SIM
II E III → COMPROVAR
↓
6. IDADE / EMANCIPAÇÃO /
INVALIDEZ / DEFICIÊNCIA
ESTÃO REGULARES?
↓
7. APLICAR AS REGRAS
DO BENEFÍCIO
Mapa geral
DEPENDENTES DO RGPS
│
↓
3 CLASSES
│
┌──────┼────────┐
│ │ │
I II III
│ │ │
↓ ↓ ↓
CÔNJUGE PAIS IRMÃOS
COMP.
FILHOS
│ │ │
↓ ↓ ↓
DEP. DEP. DEP.
PRES. COMPROV. COMPROV.
│
↓
REGRA DE EXCLUSÃO
│
↓
I EXCLUI II E III
II EXCLUI III
Quadro final de revisão
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quantas classes existem? | 3 |
| Classe I | Cônjuge, companheiro e filho |
| Classe II | Pais |
| Classe III | Irmãos |
| Dependência da classe I | Presumida |
| Dependência da classe II | Comprovada |
| Dependência da classe III | Comprovada |
| Classe I exclui II e III? | Sim |
| Classe II exclui III? | Sim |
| Dependentes da mesma classe podem concorrer? | Sim |
| Idade geral do filho | Menor de 21 anos e não emancipado |
| Universidade estende até 24? | Não |
| Filho inválido/deficiente | Possui regra especial |
| Enteado pode ser equiparado a filho? | Sim, nas condições legais |
| Menor tutelado pode ser equiparado? | Sim, nas condições legais |
| Pais precisam provar dependência? | Sim |
| Irmãos precisam provar dependência? | Sim |
| Avós são automaticamente dependentes? | Não |
| Dependente do IR = dependente RGPS? | Não |
| Dependente pode também ser segurado? | Sim |
Considerações finais
Os dependentes do RGPS são organizados em três classes, cuja ordem deve ser obrigatoriamente respeitada.
A primeira regra para memorizar é:
Classe I → cônjuge, companheiro e filho.
Classe II → pais.
Classe III → irmãos.
A segunda:
Classe anterior exclui classe posterior.
Portanto:
CLASSE I
↓
exclui
CLASSE II
↓
que exclui
CLASSE III
A terceira regra fundamental é:
Classe I → dependência econômica presumida.
Classes II e III → dependência econômica deve ser comprovada.
Quanto aos filhos:
regra geral → não emancipado e menor de 21 anos.
Não existe extensão automática até 24 anos simplesmente porque o filho está cursando universidade.
Também memorize:
Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho nas condições legais.
E, finalmente:
dependente previdenciário não é sinônimo de dependente civil, tributário ou financeiro.
A fórmula para resolver questões é:
QUEM É?
↓
QUAL CLASSE?
↓
EXISTE CLASSE ANTERIOR?
↓
DEPENDÊNCIA É
PRESUMIDA OU COMPROVADA?
↓
IDADE / EMANCIPAÇÃO /
INVALIDEZ / DEFICIÊNCIA
↓
APLICAR O BENEFÍCIO
Para prova, a associação mais importante é:
1 — CÔNJUGE, COMPANHEIRO E FILHO — PRESUMIDA.
2 — PAIS — COMPROVADA.
3 — IRMÃOS — COMPROVADA.
A CLASSE ANTERIOR EXCLUI A POSTERIOR.
Para revisão rápida, memorize “1: cônjuge/companheiro/filho; 2: pais; 3: irmãos — só a classe 1 tem dependência econômica presumida”.